TJPA - 0002626-22.2014.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:40
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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30/04/2024 23:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 06:24
Decorrido prazo de ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:24
Decorrido prazo de AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:24
Decorrido prazo de BEATRIZ CARVALHO SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Meta nº 02 CNJ e PAPJ Processo: 0002626-22.2014.8.14.0200 Autor: Ministério Público do estado do Pará Denunciado: Genival Gomes de Sousa Defesa: Beatriz Carvalho Sousa (OAB/PA 30.777) Denunciado: Antônio César de Jesus Defesa: Cícera Gleide Leite Lima (OAB/PA 25.326) Denunciado: José Ribamar Gomes Ferreira Defesa: Defensoria Pública do estado do Pará SENTENÇA Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do estado do Pará contra Genival Gomes de Sousa, Antônio César de Jesus e José Ribamar Gomes Ferreira, em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 11 de fevereiro de 2019 (ID 42634052).
Todos os réus foram devidamente citados (ID 42634052, páginas 6/7 e ID 42634052, página 22) e apresentaram resposta acusação (ID 42634052, páginas 10/13; ID 42634052, páginas 24/26 e ID 83158001, páginas 1/5).
Este juízo designou a audiência de instrução e julgado.
No ato foram ouvidas as testemunhas, bem como procederam o interrogatório dos réus (ID 101274551).
Durante o trâmite processual, o Magistrado titular de Curionópolis se declarou suspeito para julgar a presente demanda.
Em alegações finais por escrito, o Ministério Público pleiteou o reconhecimento da excludente de ilicitude prevista no artigo 23, II do Código Penal (legitima defesa) e, consequentemente, a absolvição dos réus nos termos do artigo 415, inciso IV do CPP.
As defesas, também em alegações finais por escrito, corroboraram o pleito ministerial pelo reconhecimento da excludente de ilicitude prevista no artigo 23, II do Código Penal, e a absolvição dos réus.
Vieram os autos conclusos ao magistrado substituto para prolação da sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de aplicação do instituto da legitima defesa e, consequentemente, a absolvição sumária da denunciada.
O Código Penal adota o conceito analítico de crime: fato típico + ilicitude + culpabilidade.
Na ausência de um desses elementos a consequência é a absolvição do acusado, seja porque o crime não existiu (fato atípico), seja porque o fato existiu, é típico, mas existe uma causa discriminante, que exclui a ilicitude, seja porque o fato é típico, ilícito, mas o agente não é culpável.
No presente caso, verifica-se que o fato é típico e ilícito, no entanto, os agentes agiram acobertado por uma excludente de ilicitude, que é a legítima defesa (art. 25 do CP), especificamente para proteger o bem jurídico seu.
A prova da materialidade e os indícios de autoria do crime existem encontram-se devidamente presentes, notadamente pelo boletim de ocorrência registrado e relatos das testemunhas.
Consta que os denunciados, que exercem a função de policiais militares e no dia dos fatos foram acionados para atender uma ocorrência do crime de roubo.
Ao prosseguirem os suspeitos de roubo, estes, com emprego de arma de fogo dispararam contra a guarnição.
Diante disso, e para repelir injusta agressão a direitos seus, os denunciados (policiais militares) alvejaram os suspeitos do crime de roubo, o que consequentemente causou o óbito destes.
O contexto foi confirmado em juízo pela testemunha Renata Lima da Conceição (a qual foi vítima do crime de roubo), informando inclusive detalhes do modus operandis utilizado.
No interrogatório, os acusados corroboraram o fato que os suspeitos do assalto, com emprego de arma de fogo alvejaram a guarnição, e para repelir injusta agressão a direito seu, agiram em legítima defesa.
Assim, verifica-se que há ausência de dolo, considerando que os agentes agiram para repelir injusta agressão.
Diante disso, cabe ao poder judiciário reconhecer a causa de excludente de ilicitude de quando há a configuração de tais requisitos.
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL CARACTERIZADOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
A Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes dolosos contra a vida e lhe assegurou a soberania dos veredictos.
Assim, em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a absolvição sumária, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, quando houver prova unívoca da excludente. 2.
Diante da ausência de indícios suficientes de autoria da prática do crime doloso contra a vida e da existência de elementos a denotar ter o réu agido no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa (fl. 665), a absolvição sumária do acusado em nada fere os arts. 74, § 1º, e 413, ambos do CPP. 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AgRg no AREsp: 1636117 MT 2019/0376876-5, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 20/04/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2021).
Portanto, como não está presente o substrato relativo à ilicitude, vez que os denunciados agiram em legítima defesa, entendo que a medida mais correta é a prolação de sentença de absolvição sumária em prol da acusada, com o fundamento no artigo 415, inciso IV do CPP.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa e ABSOLVER os acusados Genival Gomes de Sousa, Antônio César de Jesus e José Ribamar Gomes Ferreira das imputações contidas na denúncia, com o fundamento no artigo 415, inciso VI do CPP.
Em prosseguimento, adoto as seguintes deliberações: 1- Intime-se o Ministério Público e Defesas para ciência, no prazo de 5 dias. 2- Deixo de determinar a intimação pessoal dos acusados, tendo em vista a ausência de prejuízo para as suas defesas em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, consoante entendimento predominante no STJ (HC: 111698 MG 2008/0164353-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 05/02/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: 20090323 --> DJe 23/03/2009), podendo os denunciados extraírem cópia da sentença na Secretaria Judicial. 3- Revogo eventual mandado de prisão preventiva expedido em desfavor dos denunciados ou eventuais medidas cautelares diversas da prisão anteriores impostas, referente a este crime/processo.
Se houver mandado de prisão, deve a Secretaria Judicial realizar consulta no sistema BNMP e efetuar sua baixa imediatamente. 4- Não havendo manifestação ou interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, posteriormente, arquivem-se os presentes autos.
PIC.
Curionópolis/PA, data e horário do sistema. (assinado eletronicamente) ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
16/04/2024 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:15
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
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08/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:28
Juntada de Petição de alegações finais
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28/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2023 10:00 Vara Única de Curionópolis.
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25/09/2023 12:47
Juntada de Informações
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25/09/2023 12:40
Juntada de Informações
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25/09/2023 12:35
Juntada de Informações
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25/09/2023 12:32
Desentranhado o documento
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25/09/2023 12:27
Juntada de Informações
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25/09/2023 11:50
Juntada de Informações
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25/09/2023 11:41
Juntada de Informações
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07/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RENATA LIMA DA CONCEICAO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:09
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:09
Decorrido prazo de HALDEMAR AGUIAR DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:09
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE SOUZA CARDIAS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:07
Decorrido prazo de AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:07
Decorrido prazo de BEATRIZ CARVALHO SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 03:15
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 02:12
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 09:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/09/2023 10:00 Vara Única de Curionópolis.
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31/07/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0002626-22.2014.8.14.0200 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 25 de setembro de 2023, ÀS 10h00min.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDAwYTZmNDUtM2NjZi00ODNmLTk4YzUtYWNlMTBhNWExZGQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Renovem-se as diligências de ID. 88854348.
Cientifique-se as partes.
Curionópolis/PA, 28 de julho de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
29/07/2023 22:56
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 22:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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24/07/2023 04:37
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:37
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:11
Decorrido prazo de BEATRIZ CARVALHO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:11
Decorrido prazo de GENIVAL GOMES DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:11
Decorrido prazo de HALDEMAR AGUIAR DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:11
Decorrido prazo de AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 20:11
Decorrido prazo de ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 19:43
Decorrido prazo de RENATA LIMA DA CONCEICAO em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 10:00 Vara Única de Curionópolis.
-
05/07/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0002626-22.2014.8.14.0200 DECISÃO
Vistos. 1) Recebo a resposta à acusação apresentada pelos acusados GENIVAL GOMES DE SOUSA, ANTONIO CESAR DE JESUS e JOSÉ RIBAMAR GOMES FERREIRA. 2) Deve ser dado prosseguimento ao feito por não se verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas da absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que não se vislumbra de modo irretorquível nenhuma causa eximente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco de extinção de punibilidade do(s) agente(s), e o(s) fato(s) narrado(s), em tese, constitui(em) crime(s), ao passo em que as teses arguidas pela douta Defesa demandam produção de provas, razão pela qual deverão ser enfrentadas na sentença, já que é defeso, neste momento, imersão aprofundada nos elementos probatórios; 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/08/2023, às 10h00min, observadas as disposições dos arts. 400 e s.s do CPP, por se tratar de procedimento ordinário, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjdhYjgxYjktM2FiMS00MWI0LWJhZDAtY2QxZGJmYTVlMTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227784321d-7840-4d06-8134-784ebe8df849%22%7d 4) Em sendo o caso, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa dos acusados com prazo de 60 (sessenta) dias na hipótese de réu(s) solto(s) e de 20 (vinte) dias caso se trate(m) de réu(s) preso(s); 5) Havendo necessidade, requisite-se a apresentação do(s) réu(s) na forma do art. 399, § 1º, do CPP.
Intimem-se.
Curionópolis, 15 de março de 2023. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
04/07/2023 14:12
Juntada de Informações
-
04/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
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09/12/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GOMES FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:02
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2022 00:23
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0002626-22.2014.8.14.0200 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o réu GENIVAL GOMES DE SOUSA, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Curionópolis, 17 de novembro de 2022.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
17/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:57
Apensado ao processo 0001587-51.2014.8.14.0018
-
24/11/2021 16:41
Processo migrado do sistema Libra
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 10:15
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 11:28
Remessa
-
23/09/2021 10:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 08:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026262220148140200: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para MCNJ. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescent
-
23/09/2021 08:46
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/07/2021 11:13
A SECRETARIA
-
14/07/2021 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2021 10:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/07/2021 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2021 11:55
CONCLUSOS
-
12/03/2021 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2021 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2021 12:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/02/2021 13:55
CITAR URGENTE
-
01/02/2021 13:53
AGUARDANDO ADVOGADO
-
11/01/2021 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/01/2021 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/01/2021 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2020 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3288-02
-
16/12/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 10:40
Remessa - REU JOSE RIBAMAR GOMES FERREIRA
-
16/12/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2020 10:02
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/10/2020 12:03
AGUARDANDO ADVOGADO
-
15/10/2020 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/03/2020 10:07
CITAR URGENTE
-
10/03/2020 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2020 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2020 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2020 11:35
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/01/2020 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2020 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 12:55
CONCLUSOS
-
21/11/2019 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2019 08:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5272-97
-
19/11/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 08:36
Remessa
-
07/11/2019 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5352-17
-
30/10/2019 08:24
AGUARDANDO A PARTE
-
25/10/2019 10:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 10:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 10:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
25/10/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2019 11:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/10/2019 11:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/10/2019 11:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/10/2019 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2019 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5352-17
-
04/10/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2019 11:00
Remessa
-
04/10/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 10:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/10/2019 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 16:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/10/2019 16:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2019 16:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/09/2019 08:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/09/2019 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2019 08:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/09/2019 08:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/09/2019 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, : RENATO DOS ANJOS GUERRA
-
03/09/2019 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/09/2019 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ELDORADO DOS CARAJAS, : RENATO DOS ANJOS GUERRA
-
02/09/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/08/2019 13:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 01 DE PARAUAPEBAS, : FRANCISCO ALLYSSON MIRANDA LUCIANO
-
30/08/2019 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/08/2019 09:57
AGUARDANDO MANDADO
-
30/08/2019 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2019 09:52
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/08/2019 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 09:52
Citação CITACAO
-
30/08/2019 09:52
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/08/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2019 09:50
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/08/2019 09:50
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/08/2019 09:50
Citação CITACAO
-
30/08/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 09:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/08/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2019 09:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/08/2019 09:46
Citação CITACAO
-
30/08/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 14:15
CONCLUSOS URGENTES
-
20/02/2019 09:21
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
11/02/2019 17:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2019 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2019 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2019 14:35
CONCLUSOS
-
14/01/2019 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/12/2018 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4881-03
-
07/12/2018 11:06
Remessa
-
07/12/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2018 11:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/11/2018 11:50
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
20/11/2018 11:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002626-22.2014.8.14.0200 em distribuição por continuidade
-
20/11/2018 11:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/11/2018 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CURIONÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO
-
27/04/2015 10:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2015 12:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/04/2015 12:27
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: JUSTIÇA MILITAR para Comarca: CURIONÓPOLIS, da Classe: : Inquérito Policial Militar para Classe: Inquérito Policial, da Vara: VARA UNICA DA JUSTICA M
-
24/03/2015 11:12
REMESSA A OUTRA COMARCA - autos com 163 fls.
-
20/02/2015 12:42
OUTROS
-
20/02/2015 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/02/2015 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2015 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2015 12:08
Incompetência - Incompetência
-
13/02/2015 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2015 14:00
CONCLUSOS
-
23/01/2015 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2015 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2015 09:53
Remessa
-
21/01/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2015 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2015 09:51
Remessa - COM MANIFESTAÇÃO DO MP EM SEPARADO
-
21/01/2015 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2015 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2014 08:30
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/09/2014 10:42
VISTAS A PROMOTORIA
-
04/09/2014 12:20
VISTAS A PROMOTORIA
-
04/09/2014 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2014 09:03
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/08/2014 09:02
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/06/2014 10:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/06/2014 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JUSTIÇA MILITAR, Vara: VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DA JUSTICA MILITAR, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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