TJPA - 0801697-90.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 10:15
Baixa Definitiva
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25/12/2022 12:55
Baixa Definitiva
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JORGE SIQUEIRA MAGNO em 07/12/2022 23:59.
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22/11/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 00:05
Publicado Ementa em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA.
CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SANTARÉM.
AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO PRECEDENTE MENCIONADO PELO AGRAVANTE.
EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA A SITUAÇÃO PREOCUPANTE EM QUE SE ENCONTRAM GRANDE PARTE DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS.A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, ASSIM COMO, A DECISÃO DO STJ AGRG NO RHC N. 136.961/RJ, POSSUEM PARÂMETROS ESPECÍFICOS, E NÃO PODEM SER AMPLIADOS INDISCRIMINADAMENTE A SITUAÇÕES QUE REFOGEM ÀS PREMISSAS DA RESOLUÇÃO E DO LEADING CASE EM VOGA. - EFICÁCIA INTER PARTES.
RESTRITA AOS REEDUCANDOS DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO-RJ.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS COLACIONADOS.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, cassando a decisão agravada, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
A Sessão foi presidida pela Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. -
18/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:46
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), JORGE SIQUEIRA MAGNO - CPF: *53.***.*96-20 (AGRAVANTE), JUIZO DA VEP DA COMARCA DE SANTAREM (AGRAVADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI
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16/11/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 23:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
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16/02/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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