TJPA - 0844924-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
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02/04/2023 00:28
Decorrido prazo de NADIR MARIA MIRALHA SEABRA em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:26
Decorrido prazo de NADIR MARIA MIRALHA SEABRA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento ao item 2 da decisão do ID 81738565, ficam intimadas as partes, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES , em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 21 de março de 2023.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
21/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:30
Decorrido prazo de NADIR MARIA MIRALHA SEABRA em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:05
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cartão de Crédito, Dever de Informação] PROCESSO Nº: 0844924-03.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: NADIR MARIA MIRALHA SEABRA REQUERIDO: Nome: ITAÚ Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 255, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 DECISÃO 1.
Da reconvenção.
Tendo em vista a apresentação de reconvenção, sem a atribuição de valor da causa, intime-se o requerido/reconvinte para estabelecer o valor da reconvenção e recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, na forma do art. 292 do CPC c/c art. 21, §8º c/c Nota 11 da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Para tanto, o boleto relativo às custas iniciais deverá ser emitido por meio do link disponibilizado no Portal do TJE/PA (Sistema de Emissão de Custas Judiciais Web) https://apps.tjpa.jus.br/custas/. 2.
Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
17/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
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13/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:27
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 04:59
Decorrido prazo de NADIR MARIA MIRALHA SEABRA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
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20/07/2022 17:51
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2022 02:51
Decorrido prazo de NADIR MARIA MIRALHA SEABRA em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 01:34
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 11:31
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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