TJPA - 0852289-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:51
Juntada de Alvará
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09/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:05
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MARINA ANGELIM BORDALLO em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 00:40
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852289-11.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: MARINA ANGELIM BORDALLO Endereço: Avenida Nazaré, 982, apt 901a, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, NR 1578, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-050 SENTENÇA Os autos retornaram das Turmas Recursais após o trânsito em julgado da decisão monocrática que deixou de conhecer o recurso inominado interposto e condenou o recorrente a pagar honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (ID 129449053).
A parte ré informou o pagamento voluntário da quantia a que foi condenada (ID 130015161).
Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar dados bancários a fim de receber o valor depositado judicialmente pela parte executada.
Informados dados bancários, expeça-se alvará de transferência do valor devido à parte credora, acrescido de eventuais rendimentos incidentes sobre a subconta judicial na qual o montante foi depositado, e observados os dados bancários da parte credora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062409213160400000063960665 1 - INICIAL MARINA X DECOLAR Petição 22062409213185000000064043692 IDENTIDADE PROFISSIONAL MARINA Documento de Identificação 22062409213286700000064043693 COMP.
DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22062409213367600000064043697 COMPROVANTE DE COMPRA Documento de Comprovação 22062409213449100000064043698 voucher_hotel_ Documento de Comprovação 22062409213569000000064043700 Pedido de cancelamento Documento de Comprovação 22062409213630700000064043701 LAUDO MEDICO ORLANDO Documento de Comprovação 22062409213684000000064043702 1 RECUSA DE cancelamento Documento de Comprovação 22062409213741700000064043704 2 recusa de cancelamento Documento de Comprovação 22062409213777300000064043705 EXT.
REC.
CONSUMIDOR.GOV Documento de Comprovação 22062409213815700000064043708 Intimação Intimação 22081810020640500000071371493 Citação Citação 22081810020774100000071371494 HABILITAÇÂO Petição 22090515175287300000072643344 3646891-01dw-habilitao - 0852289-11.2022.8.14.0301_1162200_1874394_05092022.
Documento de Comprovação 22090515175302700000072928897 3646891-02dw-kit decolar - coelho._1162201_1874394_05092022 Instrumento de Procuração 22090515175344700000072928898 3646891-03dw-kit decolar - juridico j - atualizado_1162202_1874394_05092022.
Instrumento de Procuração 22090515175451600000072928899 Contestação Contestação 22111615104105500000077815208 KIT DECOLAR - JURIDICO JA ATUALIZADO Instrumento de Procuração 22111615104143800000077815213 Audiência Una - Processo 0852289-11.2022.8.14.0301-20221117 102413-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22111713493243900000077875119 Audiência Una - Processo 0852289-11.2022.8.14.0301-20221117 095339-Gravação De Reunião Mídia de audiência 22111713493361100000077863485 Sentença Sentença 22111713493448300000077863483 Sentença Sentença 22111713493448300000077863483 Sentença Sentença 22111713493448300000077863483 RECURSO INOMINADO Petição 22112919022893200000078655933 GUIA RI - 0852289-11.2022.8.14.0301 - MARINA ANGELIM BORDALLO Documento de Comprovação 22112919023237400000078655934 COMPROVANTE DE PAGAMENTO RI - 0852289-11.2022.8.14.0301 - MARINA ANGELIM BORDALLO Documento de Comprovação 22112919023569400000078655935 Certidão Certidão 22120112130264000000078777594 Certidão Certidão 22120112130264000000078777594 Contrarrazões Contrarrazões 22122615452245800000080094107 Certidão Certidão 23011613074684200000080645553 Despacho Despacho 23012516083492900000081093740 Petição Petição 23080815233480000000092857999 Habilitação sem audiência (1) Petição 23080815233505600000092858000 Petição Petição 23110808305900000000121228842 DOCS DE REPRESENTACAO Instrumento de Procuração 23110808305900000000121228843 Decisão Decisão 24090910552900000000121228844 Intimação Intimação 24091009214000000000121228845 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24101809550300000000121228846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101811105789300000121240475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101811105789300000121240475 Petição Petição 24102514072783700000121743829 0852289-11.2022.8.14.0301 - COMPROVANTE - MARINA Documento de Comprovação 24102514072817700000121743831 0852289-11.2022.8.14.0301 - GUIA DE CONDENAÇÃO - MARINA Documento de Comprovação 24102514072844800000121743832 0852289-11.2022.8.14.0301 - CALC.
CONDENAÇÃO - MARINA Documento de Comprovação 24102514072884200000121743833 -
04/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:55
Juntada de petição
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08/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 01:10
Decorrido prazo de MARINA ANGELIM BORDALLO em 01/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:50
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 02:50
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 10:01
Audiência Una realizada para 17/11/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:25
Audiência Una designada para 17/11/2022 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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