TJPA - 0872217-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2025 19:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/07/2025 03:09
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:05
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:46
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:56
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES em 03/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 19:45
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
05/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 07:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
04/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
20/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0872217-45.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JACKSON SILVA FRANCA Endereço: Vila São Miguel, 03, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-045 Advogado: MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO OAB: PA7932 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES Endereço: AC Val de Cães, SN ramal 2680, Aeroporto Internacional de Belém, Guarita do Teca, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: ALESSANDRA LIMA MORAES Endereço: Passagem Nossa Senhora da Conceição, 80, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-210 Advogado: CAIO VANDER DE SENA FERREIRA OAB: PA36835 Endereço: RAIMUNDO PAUXIS, 2014, SAO LOURENCO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Advogado: RITA DE CASSIA LIMA MARTINS OAB: PA34817 Endereço: Av.
Martinho Monteiro, 1119, Murinin, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I – FUNDAMENTAÇÃO Versam os autos sobre ação de busca e apreensão com pedido de tutela de urgência ajuizada por Jackson Silva Franca em face de Fernando Maurício da Silva Menezes e Alessandra Lima Moraes, com fundamento na alegada apropriação indevida do veículo de sua propriedade, um Chevrolet Onix LT 1.0, ano 2014/2015, placa NEO7C02.
Alega o autor que cedeu a posse do automóvel ao primeiro reclamado mediante acordo verbal, para utilização como motorista de aplicativo, ficando este responsável pelas parcelas do financiamento.
Contudo, o réu teria deixado de adimplir o pacto e, posteriormente, alienado a posse do bem à segunda requerida, sem o consentimento do autor.
Os documentos juntados pelo autor (IDs 78719277 e 78720744) comprovam a propriedade do veículo e a existência de financiamento em seu nome.
Restou incontroverso, por ausência de contestação, que a segunda ré, Alessandra Lima Moraes, recebeu o veículo do primeiro réu, tendo sido regularmente citada, mas permanecendo revel (certidão nos autos – ID 102501914).
Durante a instrução (IDs 105095598 a 105095626), confirmou-se que o réu Fernando teve a posse direta do bem e a transmitiu a terceiro, sem autorização formal do autor, fato que caracteriza esbulho possessório.
Entretanto, o pedido de condenação ao pagamento das parcelas vincendas, das multas de trânsito e dos demais danos não deve ser acolhido.
O autor, ao ceder um bem financiado a terceiro, assumiu o risco do inadimplemento, tendo contribuído diretamente para os prejuízos.
Nesse ponto, incide o disposto no art. 945 do Código Civil, que prevê a redução proporcional da indenização em caso de culpa concorrente.
Assim, é cabível a restituição da posse, mas não a indenização pleiteada a título de financiamento, multas ou perdas e danos.
II – DISPOSITIVO Expostas as minhas razões de decidir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR a busca e apreensão do veículo Chevrolet Onix LT 1.0, ano 2014/2015, placa NEO7C02, RENAVAM 1010341712, onde quer que se encontre, autorizando o uso de força policial e arrombamento, se necessário; DETERMINAR o bloqueio total de circulação do referido veículo via sistema RENAJUD, devendo o bem ser entregue ao autor; REJEITAR os pedidos de indenização pelas parcelas do financiamento, multas ou quaisquer danos materiais ou morais, diante da culpa concorrente do autor; Reconhecer os efeitos da revelia quanto à segunda reclamada, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Deliberações Havendo recurso, certifique-se sobre a regularidade do preparo e intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento da decisão.
Após esse requerimento: Intime-se a parte reclamada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da obrigação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, caso não haja pagamento espontâneo; Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site Dr.
Calc (https://drcalc.net/juridico.asp), para a atualização de eventuais débitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Deliberações Havendo recurso, certifique-se sobre a regularidade do preparo e intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo.
Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site Dr.
Calc (https://drcalc.net/juridico.asp), para a atualização dos débitos. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação.
Em caso de cumprimento voluntário, fica a parte requerida informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, PA, 13 de junho de 2025.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Portaria nº 2524/2025-GP -
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0872217-45.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JACKSON SILVA FRANCA Endereço: Vila São Miguel, 03, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-045 Advogado: MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO OAB: PA7932 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES Endereço: AC Val de Cães, SN ramal 2680, Aeroporto Internacional de Belém, Guarita do Teca, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: ALESSANDRA LIMA MORAES Endereço: Passagem Nossa Senhora da Conceição, 80, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-210 Advogado: CAIO VANDER DE SENA FERREIRA OAB: PA36835 Endereço: RAIMUNDO PAUXIS, 2014, SAO LOURENCO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Advogado: RITA DE CASSIA LIMA MARTINS OAB: PA34817 Endereço: Av.
Martinho Monteiro, 1119, Murinin, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I – FUNDAMENTAÇÃO Versam os autos sobre ação de busca e apreensão com pedido de tutela de urgência ajuizada por Jackson Silva Franca em face de Fernando Maurício da Silva Menezes e Alessandra Lima Moraes, com fundamento na alegada apropriação indevida do veículo de sua propriedade, um Chevrolet Onix LT 1.0, ano 2014/2015, placa NEO7C02.
Alega o autor que cedeu a posse do automóvel ao primeiro reclamado mediante acordo verbal, para utilização como motorista de aplicativo, ficando este responsável pelas parcelas do financiamento.
Contudo, o réu teria deixado de adimplir o pacto e, posteriormente, alienado a posse do bem à segunda requerida, sem o consentimento do autor.
Os documentos juntados pelo autor (IDs 78719277 e 78720744) comprovam a propriedade do veículo e a existência de financiamento em seu nome.
Restou incontroverso, por ausência de contestação, que a segunda ré, Alessandra Lima Moraes, recebeu o veículo do primeiro réu, tendo sido regularmente citada, mas permanecendo revel (certidão nos autos – ID 102501914).
Durante a instrução (IDs 105095598 a 105095626), confirmou-se que o réu Fernando teve a posse direta do bem e a transmitiu a terceiro, sem autorização formal do autor, fato que caracteriza esbulho possessório.
Entretanto, o pedido de condenação ao pagamento das parcelas vincendas, das multas de trânsito e dos demais danos não deve ser acolhido.
O autor, ao ceder um bem financiado a terceiro, assumiu o risco do inadimplemento, tendo contribuído diretamente para os prejuízos.
Nesse ponto, incide o disposto no art. 945 do Código Civil, que prevê a redução proporcional da indenização em caso de culpa concorrente.
Assim, é cabível a restituição da posse, mas não a indenização pleiteada a título de financiamento, multas ou perdas e danos.
II – DISPOSITIVO Expostas as minhas razões de decidir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR a busca e apreensão do veículo Chevrolet Onix LT 1.0, ano 2014/2015, placa NEO7C02, RENAVAM 1010341712, onde quer que se encontre, autorizando o uso de força policial e arrombamento, se necessário; DETERMINAR o bloqueio total de circulação do referido veículo via sistema RENAJUD, devendo o bem ser entregue ao autor; REJEITAR os pedidos de indenização pelas parcelas do financiamento, multas ou quaisquer danos materiais ou morais, diante da culpa concorrente do autor; Reconhecer os efeitos da revelia quanto à segunda reclamada, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Deliberações Havendo recurso, certifique-se sobre a regularidade do preparo e intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento da decisão.
Após esse requerimento: Intime-se a parte reclamada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da obrigação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, caso não haja pagamento espontâneo; Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site Dr.
Calc (https://drcalc.net/juridico.asp), para a atualização de eventuais débitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Deliberações Havendo recurso, certifique-se sobre a regularidade do preparo e intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para apreciação.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo.
Ademais, em caso de cumprimento de sentença, fica sugerida a parte exequente a utilização do site Dr.
Calc (https://drcalc.net/juridico.asp), para a atualização dos débitos. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação.
Em caso de cumprimento voluntário, fica a parte requerida informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, PA, 13 de junho de 2025.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Portaria nº 2524/2025-GP -
13/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 09:14
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:47
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:22
Audiência Una realizada para 28/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 07:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:39
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0872217-45.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JACKSON SILVA FRANCA INTIMADOS: Nome: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES, ALESSANDRA LIMA MORAES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023 (onde ocorrerão as audiências presenciais e híbridas). -
22/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:30
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 08:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 10/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2023 08:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 10/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
-
01/10/2023 02:32
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 27/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:04
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0872217-45.2022.8.14.0301 INTIMADA: ALESSANDRA LIMA MORAES Endereço: Passagem Nossa Senhora da Conceição, 80, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-210 INTIMADO: Nome: JACKSON SILVA FRANCA RÉUS: Nome: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES Endereço: AC Val de Cães, SN ramal 2680, Aeroporto Internacional de Belém, Guarita do Teca, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Ante a falta de tempo hábil para a citação do réu para audiência do dia 04/10/2023, Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi redesignada para o dia 28/11/2023 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 22 de setembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
22/09/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:45
Audiência Una redesignada para 28/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/09/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 09:12
Mandado devolvido cancelado
-
01/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0872217-45.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JACKSON SILVA FRANCA Endereço: Vila São Miguel, 03, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-045 RECLAMADO: REU: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES, ALESSANDRA LIMA MORAES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 11 de agosto de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
11/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0872217-45.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JACKSON SILVA FRANCA Endereço: Vila São Miguel, 03, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-045 RECLAMADO: REU: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES, ALESSANDRA LIMA MORAES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a), FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES, conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 26 de julho de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
26/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:28
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 17/04/2023 23:59.
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08/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES DE CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2023 00:44
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 25/04/2023 23:59.
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07/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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27/04/2023 06:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
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04/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0872217-45.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JACKSON SILVA FRANCA RÉUS: Nome: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES e ALESSANDRA LIMA MORAES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 04/10/2023 09:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 28 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
28/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:47
Audiência Una designada para 04/10/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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18/11/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0872217-45.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JACKSON SILVA FRANCA Endereço: Vila São Miguel, 03, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-045 RECLAMADO: REU: FERNANDO MAURICIO DA SILVA MENEZES, ALESSANDRA LIMA MORAES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a), ALESSANDRA LIMA MORAES, Conforme Ar retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 16 de novembro de 2022.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
16/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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10/11/2022 06:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA MORAES em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 15:21
Decorrido prazo de JACKSON SILVA FRANCA em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 04:55
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
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14/10/2022 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 02:53
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/10/2022 15:36
Conclusos para decisão
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03/10/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 15:25
Audiência Una designada para 16/05/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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