TJPA - 0800431-44.2022.8.14.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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30/10/2023 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/10/2023 11:14
Baixa Definitiva
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28/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 27/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE POLUIÇÃO SONORA E AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE ATESTE A POLUIÇÃO SONORA ALEGADA. ÔNUS PROBANDI NÃO ATENDIDO A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC.
APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PELA PARTE REQUERIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. -
31/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE), JOAO GUALBERTO DOS SANTOS SILVA - CPF: *96.***.*46-04 (PROCURADOR), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e MUNICIPIO DE CONCORDIA
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28/08/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 05/07/2023 23:59.
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 06:57
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 00:01
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0800431-44.2022.8.14.0105 RELATORA: DESA.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito apenas devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso V do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 9 de maio de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
10/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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