TJPA - 0821917-70.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:02
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 14:08
Decorrido prazo de CARLOS EVERALDO GONCALVES DE BRITO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:08
Decorrido prazo de PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0821917-70.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: CARLOS EVERALDO GONCALVES DE BRITO VÍTIMA: PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO ART. 140 C/C 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 22/01/2024, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO NA VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, presencialmente e por videoconferência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima, que estava intimada, porém não compareceu (ID 100237948).
Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
O prazo decadencial expirou, conforme boletim de ocorrência ID 80368407.Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima estava intimada e não compareceu (ID 100237948), configurando renúncia tácita ao direito de representação, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato em razão da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento.
Quanto ao crime de injúria, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade do autor do fato, em face da decadência do direito de queixa. É a manifestação”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática dos crimes dos arts. 140 e 147, do CPB.
A vítima estava intimada e não compareceu (ID 100237948), configurando renúncia tácita a representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 11/09/2022 (ID 80368407), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
No que se refere ao crime de injúria, verifica-se que não houve oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CARLOS EVERALDO GONÇALVES DE BRITO, em razão da decadência do direito de queixa e de representação, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: ____________________________________________________________________ AUTOR DO FATO: CARLOS EVERALDO GONCALVES DE BRITO -
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/01/2024 13:03
Audiência Preliminar realizada para 22/01/2024 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
23/10/2023 00:42
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO em 11/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EVERALDO GONCALVES DE BRITO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 22/01/2024, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/08/2023 20:12
Audiência Preliminar designada para 22/01/2024 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:21
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Juntada de certidão de não realização de audiência, -
10/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:21
Audiência Preliminar não-realizada para 08/08/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/07/2023 13:43
Juntada de identificação de ar
-
24/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:21
Decorrido prazo de CARLOS EVERALDO GONCALVES DE BRITO em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA DE NAZARE SIQUEIRA CASTRO em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EVERALDO GONCALVES DE BRITO em 02/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:49
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:41
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 08/08/2023, às 10h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 10 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/11/2022 09:35
Audiência Preliminar designada para 08/08/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:33
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
26/10/2022 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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