TJPA - 0807570-29.2017.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança n.º 0807570-29.2017.8.14.0006 Impetrante: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA Impetrado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEDUC Relator: DES.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA contra ato do SECRETÁRIO DE EDCUAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PARÁ.
Ocorre que a impetrante apresentou petição de desistência da presente ação conforme se vê do id. 11901475.
Ante o exposto, considerando o pleito da impetrante e a ausência de qualquer óbice ao seu deferimento, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, CPC/2015[1], homologo a desistência, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme disciplina o art. 6º, §5º, da Lei n.º 12.016/2009[2].
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; [2] Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. (...) § 5o Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. -
21/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO O Secretário da Seção de Direito Público e Privado torna público que se encontra nestes autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO PARÁ aguardando apresentação de contrarrazões -
07/08/2019 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
07/08/2019 07:49
Movimento Processual Retificado
-
31/08/2017 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 08:56
Movimento Processual Retificado
-
28/08/2017 08:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009790-50.2017.8.14.0065
Banco Bradesco
R D Distribuidora de Frios LTDA ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2017 11:31
Processo nº 0801422-69.2021.8.14.0003
Gleyce Ferreira Vieira
Municipio de Alenquer
Advogado: Diego Celso Correa Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2023 08:44
Processo nº 0801422-69.2021.8.14.0003
Gleyce Ferreira Vieira
Municipio de Alenquer
Advogado: Diego Celso Correa Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/12/2021 21:19
Processo nº 0802116-82.2022.8.14.0074
Maria Sueli Oliveira Rodrigues
Antonio Suevan Moura de Oliveira
Advogado: Pedro de Freitas Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2022 14:55
Processo nº 0807570-29.2017.8.14.0006
Francisca Rodrigues de Sousa
Seduc -Secretaria de Educacao e Cultura
Advogado: Ivanete Alves Camara Rosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2020 00:02