TJPA - 0801926-22.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/12/2022 02:08 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/12/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 05:36 Publicado Sentença em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            10/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0801926-22.2022.8.14.0074 AUTOR: LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO REU: BANCO CETELEM S.A.
 
 SENTENÇA Vistos os autos.
 
 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO MORAES em face de CETELEM BRASIL S.A.
 
 No decorrer da lide, a parte demandante carreou petição requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado.
 
 Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo.
 
 Ex positis, homologo a desistência e extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, tendo em vista a gratuidade da justiça.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Tailândia/PA, 8 de novembro de 2022.
 
 CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
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                                            09/11/2022 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 14:33 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/11/2022 11:28 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2022 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2022 04:37 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/10/2022 23:59. 
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                                            17/10/2022 04:36 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/10/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 01:48 Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022. 
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                                            10/10/2022 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 01:15 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/09/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 00:19 Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 00:19 Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 00:19 Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/10/2022 23:59. 
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                                            08/10/2022 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022 
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                                            06/10/2022 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2022 09:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            05/10/2022 05:04 Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 21:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/09/2022 02:36 Publicado Certidão em 20/09/2022. 
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                                            21/09/2022 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            18/09/2022 08:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/09/2022 08:16 Juntada de Ofício 
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                                            18/09/2022 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2022 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2022 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2022 01:45 Publicado Despacho em 12/09/2022. 
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                                            10/09/2022 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022 
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                                            08/09/2022 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2022 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2022 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2022 01:44 Publicado Decisão em 22/08/2022. 
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                                            20/08/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022 
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                                            18/08/2022 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 09:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/08/2022 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2022 00:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 03:42 Publicado Despacho em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            22/07/2022 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 15:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/07/2022 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 14:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/07/2022 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2022 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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