TJPA - 0800870-51.2022.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:57
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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11/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
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28/07/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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28/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0800870-51.2022.8.14.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA SOARES MELO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Tratar-se de pedido de aposentadoria rural por idade formulado por MARIA SOARES MELO em face do INSS.
Intimada para se manifestar quanto ao interesse no feito, a autora especificou as provas que pretende produzir em audiência, notadamente a prova testemunhal através do depoimento das pessoas abaixo qualificadas: Elizangela Alves Araújo, RG: 8015522, CPF: *77.***.*13-04.
José Ribamar Pereira de Sousa, RG: 2249564, CPF: *78.***.*91-53.
Defiro o pedido formulado pela parte autora a ela incumbindo o encargo de trazer as testemunhas na data da audiência, independentemente de intimação.
Para tanto, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/04/2024 (24 DE ABRIL DE 2024) ÀS 08:30H na sala de audiências da 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TAILÂNDIA, ocasião em que a senhora MARIA SOARES MELO deverá vir acompanhado de suas testemunhas.
Intime-se à autora, por intermédio de seu advogado, via DJE e o INSS da data da audiência com prazo ZERO, afim de atender o disposto no art. 12 da Instrução Normativa N 2/2024 -CGJ.
Tailândia/PA, data da assinatura.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia 12 -
22/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia DECISÃO Defiro o pedido ID 96016618 para que a Secretaria proceda à imediata atualização nos autos, de forma a excluir do rol de procuradores o patrono solicitante, bem como sua exclusão das intimações e notificações.
Ademais, que se proceda, da mesma forma, à intimação via DJE, dos advogados originários para conhecimento do pedido.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias para manifestar se ainda tem interesse no processo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tailândia, data da assinatura.
Victor Barreto Rampal Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal de Tailândia. -
11/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800870-51.2022.8.14.0074 REQUERENTE: MARIA SOARES MELO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela Parte Requerida nos presentes autos, no prazo de 15 dias (Provimento 006/2006 - CRMB, Art. 1º, §2, inciso II).
Tailândia/PA, 9 de novembro de 2022 EUZAMAR DA SILVA Secretaria da 1ª Vara de Tailândia -
10/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 18:57
Conclusos para decisão
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01/04/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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