TJPA - 0881377-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:40
Decorrido prazo de VALBENILSON DA SILVA GUEDES em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:52
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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08/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:28
Audiência Una cancelada para 10/04/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881377-94.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte autora: VALBENILSON DA SILVA GUEDES Endereço: Travessa Dias, 06, Comunidade Newton Miranda, Fama, BELéM - PA - CEP: 66814-133 Parte ré: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora, intimada a emendar a inicial, não o fez.
Sendo assim, indefiro a inicial e extingo o processo (art. 321, c/c o art. 330, IV e 485, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Fluído o prazo recursal sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual, o que também deverá ser feito em caso de interposição de recurso e de remessa dos autos à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
26/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:35
Indeferida a petição inicial
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26/01/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 02:57
Decorrido prazo de VALBENILSON DA SILVA GUEDES em 24/01/2023 23:59.
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18/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:03
Audiência Una redesignada para 10/04/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/11/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 02:53
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881377-94.2022.8.14.0301 Autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: VALBENILSON DA SILVA GUEDES Endereço: Travessa Dias, 06, Comunidade Newton Miranda, Fama, BELéM - PA - CEP: 66814-133 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar aos autos procuração e declaração de incapacidade financeira assinadas por certificado digital ou com firma reconhecida em cartório, pois os documentos anexados ao ID 80249849 estão ilegíveis.
Caso seja cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte Juiz de Direito -
10/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 15:12
Audiência Una designada para 14/06/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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