TJPA - 0005486-86.2011.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:34
Juntada de sentença
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07/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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06/07/2025 11:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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06/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0005486-86.2011.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte apelada a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de junho de 2025 .
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0005486-86.2011.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte apelada a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10 de junho de 2025 .
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0005486-86.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: RUTE DE SOUZA ROCHA, ANA CELIA DE SOUZA ROCHA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.
PEDRO ÁLVARES CABRAL, Nº 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Nome: ELVIRA PAULINA DE SOUZA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de contratos cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada inicialmente por GILDA DE SOUZA ROCHA, relativamente incapaz, representada por sua curadora RUTE DE SOUZA ROCHA, e, após o falecimento da autora, esta foi sucedida por suas duas filhas ANA CÉLIA DE SOUZA ROCHA e RUTE DE SOUZA ROCHA, contra BANCO BMG S.A. e ELVIRA PAULINA DE SOUZA, alegando que, à época da contratação de diversos empréstimos consignados, a Sra.
Gilda não possuía discernimento ou capacidade civil para contratar.
Sustentam ainda que a ré Elvira é filha da falecida e exercia no tempo dos empréstimos consignados, datadas de 2005, 2007 e 2009 a função de cuidadora da sua mãe, tendo se beneficiado indevidamente dos valores dos contratos.
Devidamente citados, somente o BANCO BMG apresentou contestação.
O feito prosseguiu, tendo sido oportunizada a produção de provas, encerrando-se a instrução processual, tendo em vista que as partes opinaram pelo julgamento antecipado da lide em id 69241648 p. 11. É o relatório.
Decido.
O cerne da demanda consiste em saber se a Sra.
Gilda era absolutamente incapaz no momento da celebração dos contratos de empréstimos consignados celebrados com o Banco BMG e, em sendo o caso, se a corré Elvira se apropriou indevidamente dos valores.
Quanto à alegada incapacidade da Sra.
Gilda, observa-se que não há nos autos qualquer laudo médico, perícia ou documentação contemporânea às contratações que demonstre de forma cabal a incapacidade civil da referida senhora à época dos empréstimos.
Tampouco há prova de que ela estivesse interditada ou sob curatela durante o período dos contratos, ônus probatório que incumbia às autoras, nos termos do art. 373, I, do CPC.
O único documento relacionado à capacidade da Sra.
Gilda é a sua curatela deferida por este juízo, no ano de 2010, que nomeou a RUTE DE SOUZA ROCHA sua curadora.
Além disso, são presumidamente válidos os contratos celebrados, e não se desconstitui por meras alegações desprovidas de base documental ou testemunhal concreta.
Quanto à ré Elvira Paulina de Souza, não foi juntada nenhuma prova capaz de demonstrar que esta exercia efetivamente a guarda, curadoria ou administração dos bens da Sra.
Gilda, tampouco que tenha recebido ou se beneficiado dos valores oriundos dos empréstimos, não havendo base fática ou jurídica que justifique qualquer condenação em seu desfavor.
Assim, ausentes os requisitos legais para a anulação dos contratos, bem como para a responsabilização civil dos réus, os pedidos formulados pelas autoras devem ser julgados improcedentes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS formulados na presente ação.
Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, se vigente concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 19:36
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:09
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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04/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0005486-86.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA DE SOUZA ROCHA REPRESENTANTE: RUTE DE SOUZA ROCHA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.
PEDRO ÁLVARES CABRAL, Nº 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Nome: ELVIRA PAULINA DE SOUZA Endereço: desconhecido - DECISÃO - Defiro o pedido de sucessão processual da autora (ID 106368033), falecida no curso da demanda, pelas duas filhas, as quais deverão ser cadastradas nos presentes autos eletrônicos, nos termos do art. 687 do CPC.
Dando prosseguimento ao andamento do processo, pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, OBJETIVA E FUNDAMENTADAMENTE, SUA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
30/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 04:58
Decorrido prazo de GILDA DE SOUZA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 06:38
Decorrido prazo de GILDA DE SOUZA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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21/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:16
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0005486-86.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA DE SOUZA ROCHA REPRESENTANTE: RUTE DE SOUZA ROCHA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.
PEDRO ÁLVARES CABRAL, Nº 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Nome: ELVIRA PAULINA DE SOUZA Endereço: desconhecido DESPACHO: Considerando a informação do banco réu de que o autor teria falecido (petição ID 96604453), intime-se o patrono da parte autora para manifestar-se acerca desta petição dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém-PA, 20 de novembro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
20/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:57
Decorrido prazo de ELVIRA PAULINA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:57
Decorrido prazo de GILDA DE SOUZA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2022 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0005486-86.2011.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 9 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 08:09
Processo migrado do sistema Libra
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10/07/2022 08:09
Juntada de documento de migração
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10/07/2022 08:09
Juntada de documento de migração
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10/07/2022 06:45
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/07/2022 06:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2022 10:02
REMESSA INTERNA
-
22/06/2022 10:16
Remessa
-
10/06/2022 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2022 13:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2022 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2022 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2022 13:19
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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05/11/2020 10:16
CONCLUSOS
-
23/07/2020 09:59
CONCLUSOS
-
23/07/2020 09:51
CONCLUSOS
-
23/07/2020 09:50
CONCLUSOS
-
23/07/2020 09:50
CONCLUSOS
-
02/07/2020 10:57
CONCLUSOS
-
27/01/2020 12:42
CONCLUSOS
-
27/01/2020 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/01/2020 12:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (27264284), que representa a parte BANCO BMG SA (42438) no processo 00054869420118140301.
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24/01/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2020 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2020 08:36
A SECRETARIA - Juntar petiçao
-
17/01/2020 11:56
CONCLUSOS
-
27/09/2019 09:49
CONCLUSOS
-
26/06/2019 07:17
CONCLUSOS
-
17/09/2018 11:20
CONCLUSOS
-
24/08/2017 16:39
CONCLUSOS
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29/07/2016 13:27
Remessa
-
29/07/2016 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2016 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2016 11:13
CONCLUSOS
-
02/03/2016 11:17
CONCLUSOS
-
27/08/2014 11:11
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
27/08/2014 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2014 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2014 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 12:18
CONCLUSOS
-
07/03/2013 13:14
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
03/11/2011 12:07
Remessa - of.846/2011 proc.201130097830
-
03/11/2011 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2011 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2011 11:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/09/2011 08:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
27/09/2011 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2011 09:21
A SECRETARIA
-
22/09/2011 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2011 12:15
Mero expediente - Mero expediente
-
22/09/2011 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2011 12:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2011 11:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/08/2011 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
03/08/2011 09:40
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
03/08/2011 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2011 11:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/08/2011 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2011 12:09
REMESSA AOS CORREIOS - RM521319147BR-66610770-GILDA-28GR
-
21/07/2011 13:11
AGUARDANDO MANDADO
-
21/07/2011 12:19
IntimaçãoOSTAL
-
20/07/2011 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2011 11:44
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
15/07/2011 12:08
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/07/2011 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/07/2011 08:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/07/2011 10:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2011 13:25
A SECRETARIA
-
30/06/2011 13:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2011 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2011 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2011 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
30/06/2011 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - audiencia
-
30/06/2011 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - audiencia
-
22/06/2011 10:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/06/2011 08:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/06/2011 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/06/2011 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2011 13:12
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
15/06/2011 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2011 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2011 13:10
Mero expediente - Mero expediente
-
15/06/2011 11:32
REMESSA AOS CORREIOS - RM495386441BR - 66087490 - ELVIRA - 130gr MP
-
14/06/2011 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2011 10:51
AGUARDANDO MANDADO
-
13/06/2011 10:29
CitaçãoOSTAL
-
10/06/2011 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2011 11:23
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
03/06/2011 12:28
PREPARACAO DE MANDADO
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31/05/2011 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO MOURA THEODORO (4067610), que representa a parte BANCO BMG S/A. (42438) no processo 00054869420118140301.
-
31/05/2011 13:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIC BITTENCOURT DE ALMEIDA (4070202), que representa a parte BANCO BMG S/A. (42438) no processo 00054869420118140301.
-
31/05/2011 13:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO GLAYSON RODRIGUES DOS PASSOS (4069302), que representa a parte BANCO BMG S/A. (42438) no processo 00054869420118140301.
-
31/05/2011 13:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NORMA SUELY MOTA DA ROSA (4062427), que representa a parte BANCO BMG S/A. (42438) no processo 00054869420118140301.
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31/05/2011 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (2825369), que representa a parte BANCO BMG S/A. (42438) no processo 00054869420118140301.
-
31/05/2011 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2011 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2011 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2011 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2011 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2011 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2011 11:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2011 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2011 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2011 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDENCIA.
-
17/05/2011 12:39
Remessa
-
17/05/2011 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2011 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2011 13:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/05/2011 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2011 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/05/2011 13:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/05/2011 12:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
11/05/2011 12:26
Remessa
-
11/05/2011 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2011 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2011 09:40
REMESSA AOS CORREIOS - RM342779302BR - 66063240 - BANCO BMG - 40gr
-
04/05/2011 08:21
OFICIO POSTAL - OFICIO Nº 077/2011 BMG
-
04/05/2011 08:11
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
02/05/2011 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2011 08:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/04/2011 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/04/2011 09:00
A SECRETARIA
-
26/04/2011 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/04/2011 11:35
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
20/04/2011 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2011 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
05/04/2011 12:25
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/03/2011 07:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/03/2011 07:52
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, da Classe: : Procedimento Sumário para Classe: Procedimento Ordinário, da Vara: 4ª VARA
-
25/03/2011 11:45
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2011 13:00
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/03/2011 13:55
Remessa
-
17/03/2011 13:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2011 13:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2011 13:51
Incompetência - Incompetência
-
17/03/2011 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2011 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2011 12:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/02/2011 09:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/02/2011 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: JAIRES TAVES BARRETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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