TJPA - 0861348-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2025 23:59.
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24/09/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 20:16
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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04/08/2025 01:52
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0861348-23.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA movido por JOSÉ LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES (id 132314220 – pág. 1/4), instruído com o Cálculo de Atualização (id 132314223 – pág. 1/2).
Com a peça de ingresso também veio o Contrato de Honorários Advocatícios (id 132314222 – pág. 1/2).
A parte exequente postula o pagamento de R$98.990,57 (noventa e oito mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) – crédito principal, e R$9.899,05 (nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos) – honorários advocatícios de sucumbência, bem como o destacamento de 20% (vinte por cento) do crédito a título de honorários contratuais.
No id 142468751, o ESTADO DO PARÁ afirma que “nada tem a opor aos cálculos apresentados pelo exequente.” Manifestação do exequente no id 143542470 – pág. 1/4). É o suficiente a relatar.
DECIDO O estado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, portanto, no caso, incide o art. 535, §3º, do CPC.
Quanto ao pedido de pagamento dos honorários contratuais, há previsão no art. 22, §4º da Lei nº 8.906/1994 e art. 8º, §2º, da Res. nº 303/2019-CNJ, portanto, defiro o seu destacamento na requisição do crédito do exequente, nos termos da cláusula terceira do contrato anexado no id 132314222.
Dito isso, HOMOLOGO o cálculo apresentado no id 132314223 – pág. 1/2, estabelecendo, para efeito de liquidação em favor da parte exequente, a importância de R$98.990,57 (noventa e oito mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), e mais R$9.899,05 (nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais, perfazendo o total de R$108.889,62 (cento e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Isento de condenação em honorários de sucumbência (Tema 1190 STJ).
Não há condenação em custas processuais (art. 40, inciso I, da Lei Estadual nº 8.328/2015).
DELIBERAÇÕES Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, expeçam-se as devidas requisições de pagamento, a saber: - PRECATÓRIO, no importe de R$98.990,57 (noventa e oito mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), para pagamento de JOSÉ LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES; no mesmo requisitório, destaque-se do valor devido ao exequente o percentual de 20% (vinte por cento), referente aos honorários advocatícios contratuais, em favor do advogado Dr.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DE LIMA. - RPV, no importe de R$9.899,05 (nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em favor do advogado Dr.
CARLOS ALEXANDRE LIMA DE LIMA.
Ressalto que tais valores serão atualizados (juros de mora e correção monetária) na data do efetivo pagamento (art. 21-A c/c art. 24 da Res. n° 303/2019-CNJ).
Após a expedição das RPVs intimem-se as partes, nos termos do art. 7º, §6º, da Res. 303/2019-CNJ.
Informe-se à Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal.
DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, conforme o art. 924, II, do CPC.
Após as providências acima, determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
31/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2025 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:52
Juntada de despacho
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06/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 05:52
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 07:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:12
Desentranhado o documento
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28/06/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 04:05
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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10/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSE LUCIVALDO NASCIMENTO RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 02:41
Publicado Despacho em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
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11/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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