TJPA - 0888688-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:33
Juntada de identificação de ar
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13/02/2025 21:00
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:19
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 17:07
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0888688-39.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA EMBARGADO: ANA CLAUDIA SERRAO DA SILVA Nome: ANA CLAUDIA SERRAO DA SILVA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 440, PASSAGEM MUCAJAS, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-197 [] DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a regularização de sua representação judicial, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76, § 1º, inciso I do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 9 de dezembro de 2024.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 08:54
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 01:17
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SERRAO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:58
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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20/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0888688-39.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA EMBARGADO: ANA CLAUDIA SERRAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes Embargos.
Se tempestivo, recebo os presentes Embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de comprovação do domínio ou posse (art. 678, CPC).
Dê-se prosseguimento ao feito principal.
Intime-se a parte embargada, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de abril de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 19:41
Conclusos para decisão
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16/01/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 03:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SERRAO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:53
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0888688-39.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA EMBARGADO: ANA CLAUDIA SERRAO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 10 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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