TJPA - 0071127-50.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/10/2023 15:50
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:36
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:42
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:47
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0071127-50.2013.8.14.0301 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) A.
M.
DA CUNHA E SILVA - EPP Nome: BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que, embora intimada, a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS -
26/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:26
Decorrido prazo de A. M. DA CUNHA E SILVA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0071127-50.2013.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 9 de novembro de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:14
Juntada de Informações
-
06/03/2022 19:42
Processo migrado do sistema Libra
-
06/03/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 11:52
REMESSA INTERNA
-
09/08/2021 12:12
Remessa
-
09/08/2021 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 11:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00711275020138140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REVISÃO - CÉDULA:21/00987-2. - Ação Coletiva: N.
-
28/04/2021 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2021 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2021 13:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/04/2021 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/04/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 18:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
23/02/2021 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2021 12:32
CONCLUSOS
-
21/02/2020 11:45
CONCLUSOS
-
17/02/2020 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2020 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2020 17:35
Remessa
-
28/06/2019 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2019 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2019 09:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/06/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 14:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/06/2019 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2019 12:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00711275020138140301.
-
28/05/2019 12:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00711275020138140301.
-
28/05/2019 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26694908), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00711275020138140301.
-
28/05/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 19:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 19:16
Remessa
-
24/05/2019 19:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2019 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2019 13:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2016 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
12/04/2016 14:19
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
12/04/2016 14:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (23833821), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00711275020138140301.
-
12/04/2016 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2016 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2016 13:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/01/2016 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2016 15:44
Remessa
-
19/01/2016 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2015 10:39
P/SECRETARIA CERTIFICAR
-
02/07/2015 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2015 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/07/2015 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2015 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2015 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/07/2014 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2014 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2014 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2014 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2014 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2014 10:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/06/2014 10:03
Remessa
-
18/06/2014 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2014 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2014 10:09
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas a adv Francistela Torres Caldas, OAB 7840. Contendo 113 fls e volume único. Fone: 3249-9118 / 8035-1969.
-
16/06/2014 10:09
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas a adv Francistela Torres Caldas, OAB 495. Contendo 113 fls e volume único. Fone: 3249-9118 / 8035-1969.
-
05/06/2014 10:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2014 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/06/2014 10:39
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/06/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2014 12:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/05/2014 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2014 10:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/05/2014 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (7092715), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00711275020138140301.
-
27/05/2014 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2014 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2014 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2014 13:22
Remessa
-
19/05/2014 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2014 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2014 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/05/2014 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR(07.05.
-
22/04/2014 09:13
REMESSA AOS CORREIOS - RA653594072BR - B do Brasil - 66010000 - 164GR MP
-
15/04/2014 13:22
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
15/04/2014 12:21
CitaçãoOSTAL
-
10/04/2014 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2014 08:53
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
09/04/2014 10:33
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/04/2014 12:11
PREPARACAO DE MANDADO
-
07/04/2014 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2014 13:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/03/2014 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2014 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2014 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2014 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2014 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2013 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2013 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/12/2013 08:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/12/2013 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2013 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2013 16:49
Remessa
-
26/11/2013 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2013 12:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/11/2013 12:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
-
11/11/2013 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2013 16:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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