TJPA - 0804082-22.2022.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 18:10
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 15:44
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0804082-22.2022.8.14.0061 [Incapacidade Laborativa Permanente] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: LEONARDO MOREIRA Endereço: Rua Marabá, 24, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-650 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000
Vistos. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma do artigo 98 do CPC. 2.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável qualquer possibilidade de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 334, do CPC, postergando a tentativa de conciliação para momento posterior. 3.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, e com remessa dos autos, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Findo o prazo para contestação, certifique-se a apresentação ou não de resposta pela parte requerida e retornem conclusos para prosseguimento do feito 4.
Ciência à parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente como mandado para todos os fins de direito.
Tucuruí, 27 de setembro de 2022.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí acos -
10/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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