TJPA - 0882379-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO em 23/01/2023 23:59.
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03/12/2022 03:11
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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03/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:09
Extinto o processo por desistência
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30/11/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0882379-02.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIO BARRETO EXECUTADO: ANA MARIA DA CUNHA WANZELER DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
11/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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