TJPA - 0858699-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 09:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/06/2024 17:27
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:27
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 04:32
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 03/08/2023 23:59.
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15/07/2023 03:56
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada ajuizada por CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em desfavor de UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. na qual a representante da autora informou seu falecimento e requereu a desistência da ação.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da incapacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II – falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim sendo, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se os patronos do autor para promover a sucessão processual, habilitando aos autos o espólio, representado pelo inventariante, ou os sucessores do falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se. -
05/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 03:50
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:50
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:29
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Certifique nos autos se a parte autora aditou a petição inicial com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 303, § 1º, I, do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
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17/10/2022 05:08
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 14/10/2022 23:59.
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20/09/2022 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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18/09/2022 02:21
Decorrido prazo de CELSO LUIS BARBOSA FREIRE em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
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19/08/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 21:24
Conclusos para despacho
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31/07/2022 21:23
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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