TJPA - 0884605-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:04
Juntada de
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22/06/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2023 03:33
Decorrido prazo de 3º OFICIO - REGISTRO CIVIL em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:33
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS SALES em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:20
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS SALES em 17/04/2023 23:59.
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25/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 02:14
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 02:13
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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27/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0884605-77.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por TEREZINHA SANTOS SALES, por meio de seu advogado, com fundamento no art. 109, da Lei nº 6.015/73.
Alega a parte Requerente que pretende ver retificado o seu assento de nascimento, tendo em vista que a existência de vários erros nas grafias dos seus genitores e avós paternos e maternos tem sido óbice na obtenção de seu beneficio junto ao INSS.
Com a exordial foram anexados vários documentos, dentre os quais: cópia da certidão de nascimento, na qual consta o erro na grafia dos nomes dos seus genitores e avós paternos e maternos (id 80607362); certidão de nascimento e identidade da genitora (ids 80607363 e 80607364); identidade do genitor (id 80607365).
Após vistas dos autos ao Ministério Público, este opinou favoravelmente ao pleito (id 83648469). É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado na Exordial.
Compulsando os autos, observo que pedido da parte Requerente encontra-se fundamentado na Lei 6.015/73, onde se encontram inseridas as bases autorizadoras da retificação perseguida pela Autora.
Constato que a Requerente comprovou suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, não se vislumbrando nos mesmos indícios de falsidade, e sim para que se cumpra a retificação do registro solicitada.
O Parquet, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável à Autora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, na esteira do Ilustre Representante do Ministério Público, com fundamento no art. 109, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a retificação do Registro de Nascimento da Requerente, lavrada no livro 47-A, fls. 46, nº 54.391 do Cartório do 3º Ofício de RCPN de Belém/PA, cuja cópia consta no id 80607362, a fim de que passe a constar, o nome de seus genitores como: PEDRO MAXIMO DE SALES e LEONICE DOS SANTOS; o nome de seus avós maternos como: SEBASTIÃO DOS SANTOS e ANA DOS SANTOS e; o nome de sua avó paterna como: MARIA DOS SANTO.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Sem custas.
Dê-se ciência, pessoalmente, ao Ministério Público.
Serve esta como Mandado, nos termos da Portaria Nº 003/2009 – CJRMB.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 23 de março de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
23/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 15:32
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS SALES em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:07
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS SALES em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0884605-77.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DECISÃO Encaminhem os autos ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
Belém, 29 de outubro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
10/11/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:00
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA SANTOS SALES - CPF: *84.***.*70-10 (REQUERENTE).
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28/10/2022 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 20:40
Conclusos para decisão
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28/10/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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