TJPA - 0874023-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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03/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0874023-18.2022.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 141448758 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 142055400), o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora, já tendo a parte credora, inclusive, feito o respectivo levantamento mediante expedição de alvará em nome de sua advogada que tem poderes para receber.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:42
Juntada de Petição de alvará
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17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0874023-18.2022.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO Considerando a certidão de trânsito em julgado postada nos autos, defiro parcialmente o pedido de execução formulado pela parte demandante, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos, nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença e/ou o acórdão, não devendo levar em consideração para fins de cálculo de honorários de sucumbência a possível parte da condenação referente a multa astreinte, haja vista que conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta não possui natureza condenatória (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1940036 SP 2021/0158851-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022).
Determino, ainda, que caso não tenha sido alterado a nova fase processual, faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, intime-se a parte executada para adimplir as obrigações constantes do título judicial (Sentença/Acórdão) constituído(s) neste feito.
Em sendo obrigação de pagar o prazo é de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Em sendo obrigação de fazer deverá ser observado o prazo estipulado no título executivo Judicial.
Atente-se a Secretaria que em sendo obrigação de fazer ou não fazer, deverá proceder a intimação pessoal nos termos da recomendação do STJ, súmula 410.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
31/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
28/03/2025 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/03/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/03/2025 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 09:09
Juntada de petição
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05/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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28/03/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2024 02:52
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 06:03
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 06:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:15
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
05/11/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 08:00
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:59
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:04
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:38
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:38
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 18:27
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:36
Audiência Una realizada para 25/05/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 03:04
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 02:12
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:03
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 02/12/2022 23:59.
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22/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:38
Audiência Una designada para 25/05/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2022 22:31
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:55
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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