TJPA - 0874023-18.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0877385-96.2020.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 134776888 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 138638678), o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora, já tendo a parte credora, inclusive, feito o respectivo levantamento mediante expedição de alvará em nome de sua advogada que tem poderes para receber.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JANE MARIA MACHADO BRASIL DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Juntada de Petição de carta
-
05/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0874023-18.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 20:40
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e não-provido
-
25/01/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:31
Retirado de pauta
-
09/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800826-18.2022.8.14.0014
Geliana Pedreira de Lima
Advogado: Jose Lindomar Aragao Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2022 10:25
Processo nº 0814711-44.2022.8.14.0000
Ailton Freitas Vieira
Andrea Lucia Gualberto de Oliveira Santo...
Advogado: Leandro Alcides de Moura Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2022 17:33
Processo nº 0001791-53.2016.8.14.0074
Eliane Vilarino de Queiroz e Souto
Celpa Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Herbert Junior e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2016 12:23
Processo nº 0016848-61.2006.8.14.0301
Jose Assuncao Marinho dos Santos Filho
Cristino Paes de Castro
Advogado: Jose Assuncao Marinho dos Santos Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2022 20:11
Processo nº 0865856-17.2019.8.14.0301
Eliete Conceicao Costa Santa Brigida
Cristiane Nazare Cardoso Santos
Advogado: Estefania Carolina do Carmo Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2019 10:37