TJPA - 0822305-70.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 19:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 19:14
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/01/2025 03:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
23/12/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0822305-70.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR Vistos etc.
Tendo o indiciado PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JÚNIOR cumprido dos os termos do ANPP firmado com a acusação, tanto que teve sua punibilidade extinta pelo juízo da VEPMA, conforme certificado no ID nº 133001761, acolho a manifestação ministerial de ID nº 133731458 e determino o arquivamento definitivo destes autos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
18/12/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:58
Determinação de arquivamento
-
17/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:00
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:25
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:39
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
01/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Decisão em audiência: “Vistos, etc.
Procedida à oitiva do Autor do Fato na presença de seu Advogado, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Ressalto que não é caso de reparação de danos a eventual vítima.
Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal, de ID 88395895 dos autos, celebrado entre o Ministério Público e o Autor do Fato PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Cientes os presentes.
P.R.I.C.”. -
29/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR - CPF: *87.***.*30-00 (AUTOR DO FATO)
-
26/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:34
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 25/05/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA PENAL PROCESSO Nº 0822305-70.2022.8.14.0401 DENUNCIADO(A): PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR R.
H.
Vistos etc.
Designo o dia 25/05/2023, às 09:00 horas, para realização da audiência de análise do ANPP.
Intimem-se todos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 10 de março de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
14/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:35
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 25/05/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
14/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 20:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/02/2023 05:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2022 02:27
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SANTANA MONTEIRO JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 05:57
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:32
Declarada incompetência
-
01/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:24
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0822305-70.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando o delito em apreço, o laudo pericial e o depoimento do suposto autor dos fatos a fl. 14 do TCO de id. 80723103, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 04 de novembro de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
07/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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