TJPA - 0805962-57.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 15:48 Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 04/09/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Altamira. 
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                                            04/09/2025 07:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/09/2025 07:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 10:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2025 18:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/08/2025 08:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/08/2025 08:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/08/2025 01:55 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 08:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2025 08:49 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 12:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/06/2025 11:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/06/2025 11:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2025 10:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/06/2025 09:39 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 09:37 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 09:22 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 09:20 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 09:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 09:12 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 08:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/06/2025 20:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/06/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/06/2025 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 18:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/05/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2024 08:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2024 02:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 02:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            19/09/2024 02:04 Publicado Despacho em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0805962-57.2021.8.14.0005 Réu: MARCIO LIMA PEIXOTO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 17/09/2024 Presentes: Magistrado (a): Excelentíssimo Senhor JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR.
 
 OCORRÊNCIAS: A presente audiência não foi realizada em razão de o termo da audiência de 11/04/2024 (ID. 127114957), que redesignava a sessão para o dia 17/09/2024, ter sido lançado tardiamente, o que impossibilitou a expedição dos mandados de intimação para as oitivas pendentes.
 
 Ressalto, conforme o termo da audiência realizada no dia 11/04/2024, que a oitiva da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. já foi realizada.
 
 Dessa maneira, permanece pendente a oitiva da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. e da testemunha FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS.
 
 Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: DESPACHO Designo nova audiência para o dia 04/09/2025, às 09:00 horas.
 
 Em decorrência, determino: a) Intime-se o réu; b) Intime-se a vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J.; c) Intime-se a testemunha FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS; d) Intimem-se o MP e a Defesa.
 
 Nada mais, dou por encerrado.
 
 Eu, Fabíola Tomás, Secretária de audiência da 2° Vara Criminal de Altamira/PA, digitei e conferi.
 
 JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira
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                                            17/09/2024 13:31 Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira. 
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                                            17/09/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 10:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/07/2024 12:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/04/2024 05:36 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 13:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2024 11:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/04/2024 06:39 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 10:55 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira. 
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                                            18/03/2024 08:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/03/2024 08:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2024 21:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/03/2024 21:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2024 08:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/02/2024 07:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/02/2024 08:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/02/2024 16:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/02/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2024 13:49 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2024 13:43 Juntada de mandado 
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                                            07/02/2024 13:23 Juntada de mandado 
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                                            08/01/2024 11:14 Juntada de 
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                                            25/09/2023 13:43 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/04/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira. 
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                                            25/09/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 10:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/08/2023 03:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 14:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/08/2023 17:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/08/2023 17:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 15:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/07/2023 15:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 15:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/07/2023 15:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2023 12:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2023 12:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2023 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2023 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2023 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2023 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/06/2023 03:04 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59. 
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                                            09/06/2023 15:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/06/2023 10:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/05/2023 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 10:35 Juntada de mandado 
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                                            25/05/2023 09:46 Juntada de mandado 
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                                            25/05/2023 09:39 Juntada de mandado 
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                                            25/05/2023 09:35 Juntada de mandado 
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                                            19/05/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 14:13 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/09/2023 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira. 
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                                            14/04/2023 16:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/04/2023 16:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2023 22:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2023 22:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2023 22:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2023 22:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2023 18:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/04/2023 18:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2023 10:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/04/2023 03:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59. 
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                                            08/04/2023 02:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59. 
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                                            08/04/2023 02:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59. 
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                                            06/04/2023 03:12 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 08:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/03/2023 16:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/03/2023 08:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/03/2023 09:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2023 09:34 Publicado Decisão em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 09:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            13/03/2023 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 09:10 Juntada de mandado 
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                                            13/03/2023 09:02 Juntada de mandado 
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                                            13/03/2023 08:56 Juntada de mandado 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805962-57.2021.8.14.0005 Acusado: Marcio Lima Peixoto, brasileiro, natural de São Paulo/SP, filho de Ijanete Lima Peixoto, nascido em 23/11/1971, CPF: *82.***.*19-42, residente e domiciliado Um, N. 672, Conjunto Ivalandia, Brasília, Altamira-PA, CEP: 68375318.
 
 DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de Marcio Lima Peixoto, na qual é imputada a prática do crime previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal brasileiro em relação à vítima Andrey Christofer Souza e o artigo 129, § 9º do Código Penal brasileiro combinado com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/06 em relação à vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J..
 
 Na defesa prévia apresentada (ID nº 84926093), reservou-se a se manifestar em alegações finais.
 
 Portanto, ratifico o recebimento da denúncia (ID nº 81219998), devendo o processo seguir o seu curso.
 
 Superando essas questões, determino: 1.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, no 18 de maio de 2023, às 11h30. 2.
 
 Intime-se o réu, pessoalmente, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. 3.
 
 Ciência à DP e ao MP. 4.
 
 Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa (ID 79354091).
 
 Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, serve a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto
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                                            11/03/2023 10:42 Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:30 2ª Vara Criminal de Altamira. 
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                                            10/03/2023 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 22:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 22:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/01/2023 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2023 14:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/01/2023 12:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/01/2023 21:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/01/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 01:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59. 
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                                            04/12/2022 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2022 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 19:41 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 18:47 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 01:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/11/2022 01:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/11/2022 13:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/11/2022 12:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2022 02:33 Publicado Decisão em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805962-57.2021.8.14.0005 Denunciado: Marcio Lima Peixoto, brasileiro, natural de São Paulo-SP, filho de Ijanete Lima Peixoto, nascido em 23/11/1971, CPF: *82.***.*19-42, residente e domiciliado Um, N. 672, Conjunto Ivalandia, Brasília, Altamira-PA, CEP: 68375318.
 
 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor de Marcio Lima Peixoto, qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 129, § 9º do Código Penal brasileiro em relação à vítima Andrey Christofer Souza e o artigo 129, § 9º do Código Penal brasileiro combinado com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/06 em relação à vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J..
 
 Infere-se da peça inquisitorial que no dia 9 de março de 2021, o denunciado Marcio Lima Peixoto agrediu seu enteado E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., de 15 anos, e a sua companheira E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. com empurrões e um tapa no rosto, no caso do adolescente.
 
 Andrey estava brincando com a sua irmã, quando ela caiu acidentalmente.
 
 O denunciado, em vista disso, começou a agredir a vítima com empurrões, desferindo um tapa no rosto dele.
 
 Cleidiane tentou apartar a briga, sendo agredida da mesma forma com empurrões.
 
 A confusão só teve fim quando Andrey saiu da residência.
 
 De acordo com testemunhas, as agressões em relação a Andrey e o irmão são constantes. É o breve relatório.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 Do recebimento da denúncia Na análise do caso em apreço, verifico que estão preenchidos os requisitos legais para o recebimento da ação penal, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu o exercício do contraditório e da ampla defesa; b) o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
 
 Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É verdade que os elementos invocados não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar, por si só, a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal.
 
 Por outro lado, tais elementos servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, pois este momento processual inicial não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público, mas sim para averiguar se há justa causa, isto é, lastro probatório mínimo para dar início a persecução penal.
 
 III – CONCLUSÃO Diante dos fatos e fundamentos aduzidos: 1.Por tudo quanto foi exposto, RECEBO A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE MARCIO LIMA PEIXOTO, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 129, § 9º do Código Penal brasileiro em relação à vítima Andrey Christofer Souza e o artigo 129, § 9º do Código Penal brasileiro combinado com o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/06 em relação à vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J..
 
 Em consequência, determino que: 1.1 Cite-se o acusado, apresentando-lhe cópia da denúncia, para que ofereça Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa; 1.2 Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
 
 Se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá sua defesa imediatamente; 1.3 Caso o réu afirme que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remeta os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica; e 1.4 O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Altamira/PA, 08 de novembro de 2022.
 
 JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Criminal de Altamira/PA Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009- CJRMB, de 22.01.2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009 - CJRMB, de 03.03.2009.
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                                            08/11/2022 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 13:21 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            17/10/2022 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 08:08 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            13/10/2022 21:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/10/2022 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2022 01:54 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59. 
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                                            24/08/2022 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 09:25 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 04:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2022 16:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59. 
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                                            27/06/2022 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2022 02:28 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2022 23:59. 
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                                            11/05/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2022 04:54 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 05:34 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59. 
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                                            11/01/2022 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/12/2021 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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