TJPA - 0885469-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:59
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:55
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0885469-18.2022.8.14.0301 AUTOR: MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 20 de maio de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
20/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 02:23
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR(A) : MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU(S) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO-MANDADO Em que pese a Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna ser regida pela Lei nº 6. 304/2000, a autora se mantém resoluta no propósito de litigar contra o Estado do Pará, por isso determino que o réu seja citado para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, querendo, se o réu alegar as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Este despacho servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
12/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:59
Determinada a citação de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 50.***.***/0017-60 (REU)
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14/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:35
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:02
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licitações ] AUTORA : MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA RÉU : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Faculto, em 15 (quinze) dias, a correção da petição inicial, uma vez que o edital do qual decorreu o contrato do envolve a administração direta.
Cumpra-se.
Belém, 19 de dezembro de 2022 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
10/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2022 02:11
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:15
Decorrido prazo de MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0885469-18.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: A.
DOUTOR FREITAS Nº 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Belém, data registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
07/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:12
Declarada incompetência
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03/11/2022 13:34
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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