TJPA - 0814791-08.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 10:48
Baixa Definitiva
-
04/02/2023 19:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 19:48
Decorrido prazo de NILA ROSA PASCHOAL SETUBAL em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:02
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM - CPF: *84.***.*43-34 (AGRAVANTE)
-
06/12/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:03
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0814791-08.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: JOSÉ ALBERTO MENEZES SIDRIM AGRAVADO: NILA ROSA PASCHOAL SETUBAL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA RELATORA: DESA.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO D E C I S Ã O Considerando o pedido de gratuidade de justiça no presente recurso de agravo de instrumento, foi oportunizado a parte agravante a comprovação de sua hipossuficiência (ID. 11653002), tendo este peticionado nos autos juntando documentos no ID. 11854099.
Da análise do documento colacionado, entendo que a condição de hipossuficiência do recorrente não restou perficientemente demonstrada, mormente considerando seus elevados rendimentos (ID. 11854103), razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Outrossim, na forma do § 7º do art. 99, CPC, intime-se a parte agravante para que no de 15 (quinze) dias proceda o recolhimento do devido preparo, sob pena do não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora-Relatora -
24/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM - CPF: *84.***.*43-34 (AGRAVANTE).
-
21/11/2022 14:22
Conclusos ao relator
-
20/11/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MENEZES SIDRIM em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:31
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
D E S P A C H O Em observância ao disposto no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte agravante para que, no prazo legal, comprove o preenchimento dos pressupostos ensejadores da concessão da gratuidade de justiça, sob pena do indeferimento do pedido.
Após, certifique-se e conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora -
07/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000415-51.2018.8.14.0045
Ministerio Publico do Estado do para
Rodrigo Lopes Lucena Barros
Advogado: Kairo Ubiratan Dias Bessa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2018 14:33
Processo nº 0028472-49.2002.8.14.0301
Perfini Industria e Comercio LTDA
Painel Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Maria Aparecida Freire Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2001 06:04
Processo nº 0800452-50.2022.8.14.0095
Sheila Maria Sarmento Fonseca
Augusto Celso Sarmento Fonseca
Advogado: Nelly Haida Barbosa Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 17:27
Processo nº 0005349-12.2017.8.14.0005
Ministerio Publico do Estado do para
G Lorenzoni Industria e Comercio - ME
Advogado: Leila Flavia de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 22:20
Processo nº 0827673-06.2021.8.14.0301
Milena dos Santos Barbosa
Orisvaldo de Nazareth Silva Barbosa
Advogado: Leonardo de Novoa Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2021 22:27