TJPA - 0827673-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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30/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:43
Desentranhado o documento
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27/08/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:18
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827673-06.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILENA DOS SANTOS BARBOSA INVENTARIADO: ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de pedido de levantamento de valor para pagamento de IPTU, no valor de 2.704,89 (DOIS MIL SETECENTOS E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). 2.
Diante do fato apresentado e da necessidade de pagamento de eventuais impostos para conclusão do processo de inventário, Tema 1074 do STJ e art. 134, inc.
IV do CTN, bem como urgência para pagamento do boleto (art. 300 do CPC), defiro o pedido de levantamento no valor de 2.704,89 (DOIS MIL SETECENTOS E QUATRO REAISS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), que deverá ser expedido em nome da inventariante, após o recolhimento das custas. 3.
Após o pagamento, a parte deverá juntar nos autos o comprovante de pagamento. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação das questões pendentes.
Cumpra-se com prioridade.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21051222253992000000025033153 AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO Petição 21051222253999000000025033154 PROCURAÇÕES MILENA, MICHELLE E MARCELO Instrumento de Procuração 21051222254005700000025033155 1.
RG e CPF - Orisvaldo - FALECIDO Documento de Comprovação 21051222254026200000025033156 2.
CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21051222254032600000025033160 3.
CERTIDÃO DE DIVÓRCIO FALECIDO Documento de Comprovação 21051222254045200000025033161 4.
DOCS HERDEIRA MILENA DOS SANTOS BARBOSA Documento de Comprovação 21051222254053100000025033162 5.
DOCS HERDEIRA MICHELLE BARBOSA DE BRITO Documento de Comprovação 21051222254069200000025033163 6.
DOCS HERDEIRO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA Documento de Comprovação 21051222254079200000025033164 7.
DOCS HERDEIRA ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA Documento de Comprovação 21051222254100500000025033165 8.
DOCS HERDEIRO GUSTAVO DA SILVA BARBOSA Documento de Comprovação 21051222254112800000025033166 9.
DOCS HERDEIRO JOÃO VICTOR TAVORA BARBOSA Documento de Comprovação 21051222254125600000025033169 10.
CERTIDÃO DOS HERDEIROS CASADOS Documento de Comprovação 21051222254138900000025033170 11.
DOCS DO VEÍCULO DEIXADO PELO FALECIDO Documento de Comprovação 21051222254163100000025033171 12.
DOCS DAS CONTAS BANCÁRIAS DEIXADAS PELO FALECIDO Documento de Comprovação 21051222254206800000025033172 13.
DOCS DO IMÓVEL DEIXADO PELO FALECIDO Documento de Comprovação 21051222254217800000025033173 14.
DÍVIDA DE CONDOMÍNIO EM NOME DO FALECIDO Documento de Comprovação 21051222254259300000025033174 Decisão Decisão 21051311554139700000025039001 Decisão Decisão 21051311554139700000025039001 Termo de Responsabilidade Termo de Responsabilidade 21060210440964400000025845170 Petição - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Petição 21070217122487700000027151441 - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Petição 21070217122493800000027151451 TERMO DE INVENTARIANTE ASSINADO Documento de Comprovação 21070217122503000000027151457 1.
CONTA BANCO DA AMAZÔNIA - SALDO + EMPRÉSTIMO Documento de Comprovação 21070217122509600000027151459 2.
CONTA CAIXA ECONOMICA + SALDO FGTS Documento de Comprovação 21070217122517500000027151460 3.
CONTA BANCO DO BRASIL ENCERRADA DESDE 2018 Documento de Comprovação 21070217122525900000027151461 4.
COMPRVANTE DE PAGAMENTO VELÓRIO DO FALECIDO PELO HERDEIRO JOÃO MARCELO Documento de Comprovação 21070217122530500000027151462 5.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIARISTA Documento de Comprovação 21070217122539700000027151464 6.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA LUZ PELA INVENTARIANTE MICHELLE Documento de Comprovação 21070217122546900000027151468 7.
DÍVIDA DE CONDOMÍNIO MESES MARÇO E ABRIL DE 2021 Documento de Comprovação 21070217122551900000027151469 8.
DOCS DO VEÍCULO DEIXADO PELO FALECIDO Documento de Comprovação 21070217122562900000027151470 9.
DOCS DO IMÓVEL DEIXADO PELO FALECIDO Documento de Comprovação 21070217122594800000027151471 Petição - JUNTAR COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO FUNERAL Petição 21070222011853700000027156851 PETIÇÃO - JUNTAR COMPROVAÇÃO DO VALOR AUXÍLIO FUNERAL A SER RECEBIDO PELO HERDEIRO JOÃO MARCELO Petição 21070222011859200000027156853 COMPROVAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO FUNERAL Documento de Comprovação 21070222011863500000027156854 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21082413450660100000030627614 Petição de habilitação Petição 22031810034350700000051783712 Procuração João Instrumento de Procuração 22031810034370200000051787570 Certidão Certidão 22032908185304600000053048151 Decisão Decisão 22052708533334000000059900205 Petição - JUNTADA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Petição 22060219542975700000060977057 PETIÇÃO - JUNTAR TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO Petição 22060219542992400000060977059 TERMO DE INVENTARIANTE ASSINADO Documento de Comprovação 22060219543030100000060977076 Certidão Certidão 22110810595877500000077308161 Decisão Decisão 22052708533334000000059900205 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22111311412294700000077580565 Petição - INFORMAR ACORDO DE VENDA DO CARRO ENTRE OS HERDEIROS Petição 22111813502711100000077985509 Contestação Contestação 22121322385684000000079494036 IMPUGNACAO - Inventario - Ana e Gustavo Fialho Contestação 22121322385717400000079493367 Fotos do inventariado com relogios Documento de Comprovação 22121322385734300000079493365 Certidão Certidão 23030208171770900000083128370 Despacho Despacho 23033016211826900000085302700 MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO Petição 23042719011089300000086951505 Substabelecimento com reserva de poderes.
Petição 23051817274100500000088151201 Despacho Despacho 23112209075732400000098535591 Petição de habilitação Petição 23112316071831900000098678416 Substabelecimento com reserva de poderes.
Substabelecimento 23112316071866100000098678417 MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO - JOÃO MARCELO E MICHELLE BARBOSA Petição 23112715393250900000098849934 Petição - JUNTAR CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL E MUNICIPAL + REQUERER PRAZO PARA JUNTAR GUIA ITCD E CE Petição 23120415313266400000099254022 CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL Documento de Comprovação 23120415313299500000099254023 CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL Documento de Comprovação 23120415313335100000099254024 PENDÊNCIAS NA ESFERA MUNICIPAL Documento de Comprovação 23120415313370800000099254026 PROTOCOLO SEFA Documento de Comprovação 23120415313404300000099254027 Certidão Certidão 24062612092600200000111135178 Despacho Despacho 24070314034430000000111689279 Petição - REQUERER DILAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTAR ITCD Petição 24072616023560400000113724916 EMAIL DO AUDITOR FISCAL Documento de Comprovação 24072616023593400000113724917 COMPROVANTE DE PROTOCOLO SEFA - ITCD Documento de Comprovação 24072616023626900000113724918 Petição - REQUERER LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO - ITCD Petição 24092512543963900000119649760 DAE PROCESSO ITCD CAUSA MORTIS JOAO VICTOR 1920237300032265 Documento de Comprovação 24092512543999800000119649762 Certidão Certidão 24092614120938800000119741846 Decisão Decisão 24100316145585100000120137020 Decisão Decisão 24100316145585100000120137020 Alvará Alvará 24100410533247400000120287136 Petição - COMPROVAR PAGAMENTO ITCD DA GUIA EM NOME DO HERDEIRO JOÃO TÁVORA + REQUERER LIBERAÇÃO DE V Petição 24101615573306200000121076026 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAE - JOÃO TAVORA Documento de Comprovação 24101615573328300000121076027 DAE PROCESSO ITCD CAUSA MORTIS 1920237300032265 HERDEIRA ANA CRISTINA BARBOSA Documento de Comprovação 24101615573344800000121076028 DAE PROCESSO ITCD CAUSA MORTIS 1920237300032265 HERDEIRA MICHELLE BARBOSA DE BRITO Documento de Comprovação 24101615573365800000121078380 DAE PROCESSO ITCD CAUSA MORTIS 1920237300032265 HERDEIRA MILENA DOS SANTOS BARBOSA Documento de Comprovação 24101615573386700000121078382 DAE PROCESSO ITCD CAUSA MORTIS 1920237300032265 HERDEIRO GUSTAVO BARBOSA Documento de Comprovação 24101615573402400000121078383 DAE PROCESSO ITCD CAUSA MORTIS 1920237300032265 HERDEIRO JOAO MARCELO BARBOSA Documento de Comprovação 24101615573424400000121078385 Ciência Petição 24103014504681100000121970064 Juntada de Procuração Petição 24110412004358200000122199078 Pet.
Juntada.
Procuração - Ana e Gustavo Petição 24110412004373200000122201529 Procuração - Ana e Gustavo Barbosa Instrumento de Procuração 24110412004403200000122201532 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110812193646800000122553639 Despacho Despacho 24110823325886100000122558922 Despacho Despacho 24110823325886100000122558922 Petição - SOLICITAR LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO ITCD Petição 25031312310797400000129304639 BOLETO ITCD VENCIMENTO 31.03.2025 Documento de Comprovação 25031312310832300000129304640 Certidão Certidão 25031313200343400000129311108 Decisão Decisão 25031713555935500000129487757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031911174201900000129672503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031911174201900000129672503 Petição - INFORMAR O DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO Petição 25031912091211100000129683886 Alvará Alvará 25032411232076500000129969076 Petição - COMPROVAR PAGAMENTO ITCMD + REQUERE LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAR IPTU Petição 25042911215333600000132280826 BOLETO ITCMD - Documento de Comprovação 25042911215368500000132284985 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ITCMD - Documento de Comprovação 25042911215422700000132284986 NEGOCIAÇÃO IPTU Documento de Comprovação 25042911215462000000132284989 BOLETO NEGOCIAÇÃO IPTU Documento de Comprovação 25042911215497200000132284991 Certidão Certidão 25042914205152400000132311211 -
22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:37
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:33
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DE BRITO em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:23
Juntada de Alvará
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23/03/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MILENA DOS SANTOS BARBOSA INVENTARIADO: ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA De ordem, o presente ato serve para intimar a parte requerente / requerida através de seu(s) patrono(s) para que proceda, com a URGÊNCIA que o caso requer, o recolhimento de custas, referentes a expedição de Alvará Judicial, para pagamento de imposto estadual (ITCMD), no valor de R$ 6.881,95 (seis mil, oitocentos e oitenta e um real e noventa e cinco centavos), conforme determinado na Decisão de ID nº 138981255.
Belém (Pa), 19 de março de 2025.
ASSINATURA ELETRONICA -
19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE INVENTÁRIO (39), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0827673-06.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MILENA DOS SANTOS BARBOSA INVENTARIADO: ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1.
Trata-se de pedido de levantamento de valor para pagamento de imposto estadual (ITCMD), no valor de R$6.881,95 (seis mil, oitocentos e oitenta e um real e noventa e cinco centavos), com vecimento para o dia 31/03/2025, conforme documento de ID 138777679. 2.
Diante do fato apresentado e da necessidade de pagamento de eventuais impostos para conclusão do processo de inventário, Tema 1074 do STJ e art. 134, inc.
IV do CTN, bem como urgência para pagamento do boleto (art. 300 do CPC), defiro o pedido de levantamento no valor de R$6.881,95 (seis mil, oitocentos e oitenta e um real e noventa e cinco centavos), que deverá ser expedido em nome da inventariante, após o recolhimento das custas. 3.
Após o pagamento, a parte deverá juntar nos autos o comprovante com o plano de partilha para julgamento do processo.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 03:09
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 PROCESSO: 0827673-06.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MILENA DOS SANTOS BARBOSA, JOÃO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA, MICHELLE BARBOSA DE BRITO ADVOGADOS: BEATRIZ MOTA BERTOCCHI, OAB 25318 REQUERIDOS: ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA, GUSTAVO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO: ISADORA PIQUEIRA DE MELLO OAB PA 31150 REQUERIDO: JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA ADVOGADO: LEONARDO DE NOVOA CHAVES - OAB PA018706 Aos 04 dias do mês de novembro de 2024, às 13H15MIN, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, na Sala de audiências da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, juntamente comigo, Estagiário abaixo assinado.
Feito o pregão, verificou-se as seguintes presenças/ausências: · MILENA DOS SANTOS BARBOSA – ausente · JOÃO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA – ausente · MICHELLE BARBOSA DE BRITO – ausente · ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA – ausente · ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA – ausente · GUSTAVO DA SILVA BARBOSA – ausente · BEATRIZ MOTA BERTOCCHI, OAB 25318 – presente · ISADORA PIQUEIRA DE MELLO OAB PA 31150 - presente ABERTA A AUDIÊNCIA: As advogadas presentes solicitaram ao juízo que, diante da possibilidade de acordo entre as partes seja feito suspenso pelo prazo de 60 dias.
Deliberação em audiência: INTIME-SE o herdeiro João Victor Távora Barbosa, na pessoa do seu advogado para que no prazo de 5 dias apresente manifestação acerca do pleito formulado pelas partes presentes em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Mateus Lopes Picanço, estagiário, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _________________________________________________ Advogado (interessado): ______________________________________ Advogado (interessado): ______________________________________ -
27/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:18
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 13:15 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/11/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:15 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
08/11/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 11:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:51
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DE BRITO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:51
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:53
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DE BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 06:24
Decorrido prazo de ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Os herdeiros ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA E GUSTAVO DA SILVA BARBOSA compareceram espontaneamente nos autos, não obstante anterior determinação de citação, apresentando impugnação às primeiras declarações.
No entanto, a UPJ não efetivou o cadastro dos mesmos como interessados e de seus Advogados como patronos habilitados, inviabilizando a efetiva intimação. 2.
Os herdeiros MILENA DOS SANTOS BARBOSA (jnventariante), MICHELE BARBOSA DE BRITO E JOÃO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA estão representados pela mesma Advogada, no entanto, entendo pertinente que os dois últimos devam se manifestar formalmente acerca das primeiras declarações, em 15 dias. 3.
Ademais, o herdeiro JOÃO VICTOR TAVORA BARBOSA, com Advogado próprio, não foi intimado formalmente acerca das primeiras declarações, motivo pelo qual, neste ato, determino sua intimação para manifestação em 15 dias. 4.
Quanto ao acordo firmado entre os herdeiros para alienação de veículo constante no ID 81969131, o Juízo condiciona sua análise a: juntada de certidões das três esferas da fazenda (acerca de bens e rendas do espólio) para suporte ao artigo 192 do CTN e TEMA 1074 do STJ; b) efetivo pagamento do imposto de transmissão.
Prazo para cumprimento da diligência: 15 dias. 5.
Intime-se.
Belém, 22/11/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ORISVALDO DE NAZARETH SILVA BARBOSA em 27/04/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 03:38
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 03:20
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DE BRITO em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 16:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TAVORA BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO DOS SANTOS BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:42
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DE BRITO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:42
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:56
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 11:41
Juntada de Termo de Compromisso
-
10/11/2022 01:10
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecido Orisvaldo de Nazareth Silva Barbosa, em que foi nomeada como inventariante a Sra.
Milena dos Santos Barbosa, que já apresentou as primeiras declarações em Id.29001111.
Verifica-se dos autos que o autor da herança era divorciado e deixou como seus sucessores legais, seus filhos: Milena dos Santos Barbosa, Michelle Barbosa de Brito, João Marcelo dos Santos Barbosa, Ana Cristina Fialho Barbosa, Gustavo da Silva Barbosa e João Vítor Távora Barbosa.
Por outro lado, a inventariante não assinou o termo de compromisso anexado aos autos, conforme Id.32679803.
Assim sendo, retifique-se o termo de compromisso (Id.32679803) e intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias assiná-lo, para então ser anexado aos autos, bem como, lavre-se o termo circunstanciado das primeiras declarações apresentadas, na forma do art. 620 do CPC.
Após, citem-se os herdeiros não habilitados ANA CRISTINA FIALHO BARBOSA e GUSTAVO DA SILVA BARBOSA, JOÃO VICTOR TÁVORA BARBOSA, por AR, no endereço informado nos autos, para os termos do presente inventário e partilha, e intimem-se as Fazendas Públicas, encaminhando-se cópias das primeiras declarações.
Por fim, defiro a habilitação do herdeiro João Victor Távora Barbosa (Id.54485943).
Proceda-se a sua inclusão no sistema, após, intime-se, para no prazo legal, manifestar-se acerca das primeiras declarações apresentadas.
Intime-se.
Belém, 26 de maio de 2022.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
08/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 01:33
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS BARBOSA em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 22:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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