TJPA - 0802792-43.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:18
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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30/12/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 16/12/2024 23:59.
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30/12/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/11/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 09:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:19
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0802792-43.2022.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: EDEVALDO GUIMARAES Passagem I, 4860, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-710 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/10/2024 09:30.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI3YmY2ZTMtOTViNi00MWU4LWIxNTEtNjU4NWQzOTQ0ODNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, às 10:50:47h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
21/06/2024 11:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 09:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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20/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 09:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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19/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 10:12
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0802792-43.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDEVALDO GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 19/06/2024 09:30h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjYxMjQ0ZjQtNDk5Mi00YzczLWE1NzktZjZjM2ZkMzc5NjA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, às 09:39:09h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/06/2024 09:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/02/2024 16:01
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 23/01/2024 23:59.
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10/02/2024 16:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 04:06
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802792-43.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: EDEVALDO GUIMARAES Endereço: Passagem I, 4860, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-710 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/09/2024 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ZiZWJhMWQtNzc5MS00OWE5LWIwNWItMjY0NDAxMTQ2Zjky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, às 15:11:28h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:58
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802792-43.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - NOVO LINK DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: EDEVALDO GUIMARAES Endereço: Passagem I, 4860, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-710 Reclamado Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endereço: Rua Intendente Floriano, 579, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-292 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que houve atualizações automática no aplicativo MICROSOFT TEAMS, segue abaixo o NOVO LINK de acesso da audiência outrora designada nos autos.
NOVO LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWMxYjNhNGEtMmEzMS00NWUwLWI3MjgtYTJjZWYzOGQ0NGQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, às 08:50:17h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
08/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 11:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 11:49
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:01
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:44
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802792-43.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamante: Nome: EDEVALDO GUIMARAES Endereço: Passagem I, 4860, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-710 Reclamado Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endereço: Rua Intendente Floriano, 579, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-292 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/11/2023 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/HCRDvgeX Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 14:43:03hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
04/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:39
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 01:21
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 08:38
Desentranhado o documento
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21/09/2022 08:38
Desentranhado o documento
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20/09/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 14:28
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 28/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:46
Decorrido prazo de EDEVALDO GUIMARAES em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 06:33
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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22/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 14:32
Recebidos os autos no CEJUSC.
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19/07/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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11/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:02
Audiência Conciliação redesignada para 19/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/07/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 01:28
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/06/2022 11:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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