TJPA - 0805584-44.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:33
Audiência Una cancelada para 21/09/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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25/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MASTER CAR VEICULOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MASTER CAR VEICULOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 06:56
Decorrido prazo de MASTER CAR VEICULOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Intimação
AUTOR:MASTER CAR VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: FELIPE KENNEDY SOUTO OAB/PA 26988 REQUERIDO: WEBMOTORS S.A ADVOGADA: KAROLAINY SOARES DE SOUZA OAB/PA 30514 PREPOSTO: EDUARDO HENRIQUEGOMES LIMA CPF:*74.***.*04-16 ABERTA a audiência, a parte ré se manifestou nos seguintes termos: 01.
A parte ré se compromete e efetuar o pagamento de R$7.530,00 (sete mil e quinhentos e trinta reais) à parte autora, em 15 dias úteis e o cancelamento do débito, dando plena e geral quitação ao objeto do processo. 02.
O referido valor será depositado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Ag. 2517-8, c/c 38.802-5, de titularidade: Rafael Melo Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 27/.051.954/0001-80; 03.
A parte ré se compromete a pagar a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Dada a palavra ao advogado do autor, este concordou com o acordo proposta.
Em seguida o magistrado, proferiu a seguinte sentença: Vistos e examinados os autos.
Trata-se de ACORDO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL realizado pelas partes nos seguintes termos: Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante §3º, artigo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
Dispenso a intimação pessoal das partes, uma vez que a ciência destas já ocorreu quando firmaram o acordo, sendo assim seria atentatório ao princípio da eficiência processual a repetição desnecessária deste ato (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Por se tratar de acordo, o trânsito em julgado é imediato, portanto, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos.
Registre-se.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que seguem identificados no presente, para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, [Claudia Ferreira], o digitei.
Termo encerrado às 12h.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
21/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:38
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:38
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0805584-44.2022.8.14.0045 AUTOR: MASTER CAR VEICULOS LTDA REU: WEBMOTORS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 21/09/2023 11:30 hs, no auditório da Ordem dos Advogados (OAB – Redenção-PA), sito: Endereço: Rua Manoel Vicente Pereira, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.550-270 – Redenção – PA.
Intimem-se.
Redenção/PA, 25 de agosto de 2023.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
25/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:47
Audiência Una designada para 21/09/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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23/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 03:44
Decorrido prazo de MASTER CAR VEICULOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805584-44.2022.8.14.0045 AUTOR: MASTER CAR VEICULOS LTDA REU: WEBMOTORS S.A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Realizada a audiência de conciliação pelo CEJUSC, desponta a necessidade de perquirir acerca de eventual sujeição quanto à fase instrutória, se imperativa à conclusão para julgamento.
Logo, intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a fim de manifestarem a respeito da produção de provas em audiência.
Em havendo sinalização positiva de qualquer das partes, paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento), de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Do contrário, isto é, diante de declaração uníssona pelo julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos.
Para o caso de audiência de instrução e julgamento, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital, consoante Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Igualmente, intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100712281875400000075279363 0.
Procuração - Master Procuração 22100712281939100000075279364 1.
Contrato Social 1 Documento de Identificação 22100712281984400000075279365 2.
Contrato Social 2 Documento de Identificação 22100712282024000000075279366 3.
CNH - Sócio 2 Documento de Identificação 22100712282061600000075279369 4.
RG - Sócia 2 Documento de Identificação 22100712282111300000075279371 5.
RG - Sócia Documento de Identificação 22100712282154100000075279370 6.
Procuração 1 Procuração 22100712282188700000075279372 7.
Procuração 2 Procuração 22100712282236900000075279373 8.
Procuração 3 Procuração 22100712282289400000075279374 9.
Procuração 4 Procuração 22100712282338000000075279375 10.
CNH - Procurador Procuração 22100712282382800000075279377 11.
Consulta - SPC 2 Documento de Comprovação 22100712282431800000075280687 12.
Consulta - SPC Documento de Comprovação 22100712282468600000075280689 13.
Declaração - Empresa Documento de Comprovação 22100712282559400000075280691 CNPJ - Web Documento de Comprovação 22100712282603600000075280693 Decisão Decisão 22110414180788900000077079006 Citação Citação 22110810514520000000077307382 Intimação Intimação 22110414180788900000077079006 Petição Petição 22111818151106700000078002863 doc.01 - Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 22111818151147600000078002867 Doc. 01 A- Webmotors_AGE_01.10.2020_Estatuto Social e Eleição Conselho_6746152 Documento de Identificação 22111818151186400000078002868 Doc. 01 B - Webmotors_RCA 07.01.2021_Alteração endereço Sede_6746154 Documento de Identificação 22111818151253200000078002869 Doc. 01 C - Webmotors_RCA 26.08.2020_Eleição da Diretoria_6746155 Documento de Identificação 22111818151313100000078002870 Doc. 02 - Procuracao publica - Webmotors Procuração 22111818151358300000078002871 Doc. 03 - Substabelecimento Webmotors ZLBC Substabelecimento 22111818151438700000078002873 Contestação Contestação 22121220014035300000079395365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020916430411100000082063552 Certidão Certidão 23021013423985600000082127061 Citação Citação 23021013423985600000082127061 Citação Citação 23021013423985600000082127061 Petição de juntada da carta de preposição Petição 23031518454335300000084340298 Carta de preposição - WEBMOTORS x MASTER CAR - Assinada Documento de Identificação 23031518454374200000084340299 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031714335269800000084498741 -
28/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:32
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/03/2023 14:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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15/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:52
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
07/03/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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01/03/2023 13:43
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:43
Decorrido prazo de MASTER CAR VEICULOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:45
Publicado Citação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 01:45
Publicado Citação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0805584-44.2022.8.14.0045 AUTOR: MASTER CAR VEICULOS LTDA REU: WEBMOTORS S.A.
DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 16/03/2023 14:10 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM3ODFkMGItNTU1NC00NWEyLWFkZjItYzIzYjdkY2M5ZjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100712281875400000075279363 0.
Procuração - Master Procuração 22100712281939100000075279364 1.
Contrato Social 1 Documento de Identificação 22100712281984400000075279365 2.
Contrato Social 2 Documento de Identificação 22100712282024000000075279366 3.
CNH - Sócio 2 Documento de Identificação 22100712282061600000075279369 4.
RG - Sócia 2 Documento de Identificação 22100712282111300000075279371 5.
RG - Sócia Documento de Identificação 22100712282154100000075279370 6.
Procuração 1 Procuração 22100712282188700000075279372 7.
Procuração 2 Procuração 22100712282236900000075279373 8.
Procuração 3 Procuração 22100712282289400000075279374 9.
Procuração 4 Procuração 22100712282338000000075279375 10.
CNH - Procurador Procuração 22100712282382800000075279377 11.
Consulta - SPC 2 Documento de Comprovação 22100712282431800000075280687 12.
Consulta - SPC Documento de Comprovação 22100712282468600000075280689 13.
Declaração - Empresa Documento de Comprovação 22100712282559400000075280691 CNPJ - Web Documento de Comprovação 22100712282603600000075280693 Decisão Decisão 22110414180788900000077079006 Citação Citação 22110810514520000000077307382 Intimação Intimação 22110414180788900000077079006 Petição Petição 22111818151106700000078002863 doc.01 - Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 22111818151147600000078002867 Doc. 01 A- Webmotors_AGE_01.10.2020_Estatuto Social e Eleição Conselho_6746152 Documento de Identificação 22111818151186400000078002868 Doc. 01 B - Webmotors_RCA 07.01.2021_Alteração endereço Sede_6746154 Documento de Identificação 22111818151253200000078002869 Doc. 01 C - Webmotors_RCA 26.08.2020_Eleição da Diretoria_6746155 Documento de Identificação 22111818151313100000078002870 Doc. 02 - Procuracao publica - Webmotors Procuração 22111818151358300000078002871 Doc. 03 - Substabelecimento Webmotors ZLBC Substabelecimento 22111818151438700000078002873 Contestação Contestação 22121220014035300000079395365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020916430411100000082063552 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 10 de fevereiro de 2023 JAKELINE SILVA PEREIRA Servidor lotado no CEJUSC -
14/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:37
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/03/2023 14:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
09/02/2023 16:44
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
09/02/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:30
Audiência Una cancelada para 15/06/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
12/12/2022 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2022 01:01
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:40
Decorrido prazo de MASTER CAR VEICULOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805584-44.2022.8.14.0045 AUTOR: MASTER CAR VEICULOS LTDA REU: WEBMOTORS S.A.
CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Aduz a autora, em suma, que teve seu nome negativado pela requerida por dívida que nunca contraiu.
Segundo se infere da redação do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dos documentos que fundamentam o pedido, verifico a existência dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência satisfativa.
Há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora, na medida em que os documentos que instruem a prefacial demonstram a inserção do nome da requerente no cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA por dívida supostamente não contraída.
Neste caso, por se tratar de fato negativo, a probabilidade do direito também se mostra presente, diante da impossibilidade de produção de prova quanto à inexistência de relação jurídica.
Em regra, a prova do fato compete a quem alega, entretanto, é inexigível a prova de fato negativo, caso em que o ônus da prova é invertido, competindo ao réu demonstrar a existência de vínculo contratual que autorize a cobrança dos valores questionados na inicial.
Entendo, pois, em sede de cognição sumária, que a negativa de existência de relação jurídica levantada pela requerente, aliado ao ingresso da ação, objetivando justamente discutir a ilicitude da cobrança indevida, preencheu os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Evidente, também, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois, com a negativação do nome, a parte fica impedida de obter crédito, além de ter sua reputação maculada para a prática de vários atos da vida civil.
Isto posto, CONCEDO a tutela antecipada de urgência incidental, para determinar que a requerida (WEBMOTORS S.A) e as empresas e bancos de dados de inadimplentes se abstenham de inserir, bem como retirem o nome da autora, MASTER CAR VEÍCULO LTDA, de quaisquer bancos de dados de inadimplentes, em razão da presente demanda, até a decisão final.
Oficie-se à SERASA e outros bancos de dados para cumprir a presente decisão, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Para o caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
Revelando-se a autora hipossuficiente quanto aos mecanismos de prova, inverto o ônus da prova, por ser regra de instrução, competindo à ré a demonstração dos fatos imputados.
Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/06/2023, às 09:30 horas, a ser realizada através de videoconferência.
Por força da Portaria nº 2411/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, tendo por referência a Portaria nº 1640/2021-GP https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Legislacao/728-Portarias.xhtml, este juízo ingressou no projeto-piloto de “Juízo 100% Digital”, de sorte que a primazia pelos atos eletrônicos deve ser buscada.
Desta maneira, o ato processual realizar-se-á através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams, preferencialmente, ressalvada a não opção pela movimentação digital.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ0NGFiMzYtYjdmMy00YmZmLWFlNjctZmJhZWQyNjU1OWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100712281875400000075279363 0.
Procuração - Master Procuração 22100712281939100000075279364 1.
Contrato Social 1 Documento de Identificação 22100712281984400000075279365 2.
Contrato Social 2 Documento de Identificação 22100712282024000000075279366 3.
CNH - Sócio 2 Documento de Identificação 22100712282061600000075279369 4.
RG - Sócia 2 Documento de Identificação 22100712282111300000075279371 5.
RG - Sócia Documento de Identificação 22100712282154100000075279370 6.
Procuração 1 Procuração 22100712282188700000075279372 7.
Procuração 2 Procuração 22100712282236900000075279373 8.
Procuração 3 Procuração 22100712282289400000075279374 9.
Procuração 4 Procuração 22100712282338000000075279375 10.
CNH - Procurador Procuração 22100712282382800000075279377 11.
Consulta - SPC 2 Documento de Comprovação 22100712282431800000075280687 12.
Consulta - SPC Documento de Comprovação 22100712282468600000075280689 13.
Declaração - Empresa Documento de Comprovação 22100712282559400000075280691 CNPJ - Web Documento de Comprovação 22100712282603600000075280693 -
08/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:57
Audiência Una designada para 15/06/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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04/11/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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