TJPA - 0063914-56.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:30
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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13/08/2023 02:45
Decorrido prazo de B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SODRE BRITO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/07/2023 08:42
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 03:07
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0063914-56.2014.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: JOSE CARLOS SODRE BRITO Endereço: desconhecido S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar submetida ao procedimento comum proposta por B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de JOSE CARLOS SODRE BRITO, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a busca e apreensão de veículo financiado pela demandante à requerida, dado em alienação fiduciária como garantia, em virtude de inadimplemento de obrigação contratual, com fundamento no Decreto-Lei 911/69.
Inicial acompanhada da documentação.
Decisão interlocutória em ID. 69244142 - fl. 4, concedendo a liminar requestada, determinando a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, e, em sendo efetivada a apreensão, fosse a requerida citada para pagar o débito ou responder a ação no prazo legal.
Empreendidas as diligências necessárias, observo que o mandado de busca e apreensão do veículo deixou de ser cumprido, em virtude de não ter sido encontrado o bem, tampouco a parte requerida citada, conforme consta certificado em ID. 69244143 - fl. 6.
Após certa tramitação processual, fora atravessada petição no ID. 69244167 - fls. 5/6, em que a parte autora requereu a desistência da demanda, tendo em vista desinteresse no prosseguimento do feito.
Não houve a citação da demandada.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e DECIDO.
Diz o art. 200, parágrafo único do CPC que a desistência só produzirá efeitos após homologação judicial.
Por sua vez, prevê o art. 485, § 5º, do CPC que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Desse modo, considerando que sequer houve a citação da parte requerida, viável o deferimento da requerente.
Acolho, pois, o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença (art. 485, § 5º, do CPC) e ausente a apresentação de contestação pela parte ré, sendo, portanto, incondicionada à sua anuência (art. 485, VIII, do CPC).
Assim, tratando-se a ação de interesse da parte, não havendo mais ânimo na sua continuação, o julgamento do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Determino o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições havidas nos autos e o recolhimento do mandado de busca e apreensão, se for o caso.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Custas e despesas na forma do artigo 90, caput, do CPC, inclusive para eventual desbloqueio de restrição veicular via RENAJUD.
Em havendo, intimar a requerente para realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 e Resolução 20/2021 - TJPA.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora em virtude da ausência de formação do processo, a qual se daria com eventual resistência à pretensão.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Advirto que a petição que deu causa a extinção do processo e a correta representação processual da parte é de responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Atente-se a UPJ deste Juízo quanto a atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Face a desistência, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 1.410/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
18/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:48
Extinto o processo por desistência
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01/07/2023 23:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2023 23:02
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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30/01/2023 08:06
Juntada de Certidão
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19/11/2022 12:43
Decorrido prazo de B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:37
Decorrido prazo de B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0063914-56.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 7 de novembro de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 08:38
Processo migrado do sistema Libra
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10/07/2022 08:38
Juntada de documento de migração
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10/07/2022 08:38
Juntada de documento de migração
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10/07/2022 08:38
Juntada de documento de migração
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24/06/2022 12:03
REMESSA INTERNA
-
22/06/2022 10:49
Remessa
-
22/06/2022 09:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2022 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2022 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2022 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
09/06/2022 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/06/2022 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/06/2022 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2022 09:22
CONCLUSOS
-
21/03/2022 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8594-05
-
21/03/2022 11:33
Remessa
-
21/03/2022 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2022 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2021 12:35
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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19/01/2021 12:26
CONCLUSOS
-
19/01/2021 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2021 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/01/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/01/2021 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
29/09/2020 09:43
OUTROS
-
06/05/2019 10:31
Remessa
-
06/05/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/04/2019 14:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/03/2019 12:41
AGUARDANDO PRAZO
-
25/03/2019 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/02/2019 13:14
CONCLUSOS
-
22/02/2019 13:13
CONCLUSOS
-
22/02/2019 13:13
CONCLUSOS
-
23/01/2019 09:05
CONCLUSOS
-
14/12/2018 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2018 12:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2018 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2018 14:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2018 13:27
Remessa
-
10/12/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2018 14:34
AGUARDANDO PRAZO
-
20/11/2018 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2018 13:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2018 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/11/2018 12:09
CONCLUSOS
-
25/10/2018 09:14
CONCLUSOS
-
24/09/2018 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2018 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/08/2017 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
17/08/2017 13:49
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no processo 00639145620148140301.
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17/08/2017 13:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (24287704), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00639145620148140301.
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17/08/2017 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (25728240), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00639145620148140301.
-
17/08/2017 13:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2017 10:24
Remessa
-
01/08/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2017 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2017 12:06
AGUARDANDO PRAZO
-
07/07/2017 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2017 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2017 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2017 09:49
CONCLUSOS
-
17/02/2017 12:39
CONCLUSOS
-
17/02/2017 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2017 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2017 13:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO PASQUALI PARISE (9637114), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00639145620148140301.
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03/02/2017 13:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE PASQUALI PARISE (9637113), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00639145620148140301.
-
03/02/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2017 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2017 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2017 14:13
Remessa
-
12/01/2017 14:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2017 14:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2016 13:08
AGUARDANDO PRAZO
-
23/11/2016 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2016 12:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/11/2016 14:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo de custa intermediária.
-
19/11/2016 08:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/11/2016 09:03
À UNAJ
-
03/11/2016 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/11/2016 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2016 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2016 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2016 15:07
Remessa
-
27/07/2016 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 11:56
AGUARDANDO CUSTAS
-
02/06/2016 11:29
RESENHA
-
25/05/2016 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/05/2016 11:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/05/2016 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2016 15:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/05/2016 10:12
CONCLUSOS
-
06/05/2016 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/04/2016 11:49
CONCLUSOS
-
14/04/2016 11:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODOLFO BARBOSA DA COSTA (24019554), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00639145620148140301.
-
08/04/2016 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 14:37
CONCLUSOS
-
02/12/2015 14:17
Remessa
-
02/12/2015 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2015 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2015 11:30
CONCLUSOS
-
01/10/2015 12:58
OUTROS
-
01/10/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2015 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2015 08:41
Remessa
-
05/08/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2015 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2015 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO LUZ PEREIRA (4068149), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00639145620148140301.
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10/07/2015 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2015 15:08
Mero expediente - Mero expediente
-
24/06/2015 09:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/06/2015 09:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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22/06/2015 09:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/04/2015 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
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16/04/2015 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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16/04/2015 09:19
AGUARDANDO MANDADO
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15/04/2015 14:14
MANDADO(S) A CENTRAL
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15/04/2015 12:07
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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15/04/2015 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2015 15:30
PREPARACAO DE MANDADO
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17/03/2015 15:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00639145620148140301: - Valor de causa alterado de 32459.67 para 9402.94. - Justificativa: CONTRATO 010114620 - PLACA NTA4032.
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17/03/2015 15:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/03/2015 15:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/03/2015 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/03/2015 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/03/2015 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/03/2015 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2015 10:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/03/2015 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2015 12:01
Remessa
-
11/03/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2015 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/03/2015 11:02
OUTROS
-
09/03/2015 11:02
OUTROS
-
09/03/2015 11:02
OUTROS
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06/03/2015 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/03/2015 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2015 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2015 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2015 08:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/12/2014 10:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/12/2014 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARA
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03/12/2014 14:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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03/12/2014 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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