TJPA - 0817664-39.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/08/2024 11:56
Baixa Definitiva
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05/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:15
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES.
IMPOSSIBILIDADE. É DISPENSÁVEL O EXAME PERICIAL QUANDO O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA.
INCABÍVEL.
OBSERVÂNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 934, DO C.
STJ - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICÁVEL.
RÉU REINCIDENTE, CONDENADO A UMA QUALIFICADORA PELO FURTO DE RES, CUJO VALOR SUPERA DEZ POR CENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO N. 585, DO C.
STJ - DETRAÇÃO.
INCABÍVEL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena do apelante, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
03/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:23
Conhecido o recurso de GABRIEL TAVARES DE SOUZA (APELANTE) e provido em parte
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24/06/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 15:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
13/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:31
Conclusos ao relator
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29/08/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 08:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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29/08/2023 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 08:30
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:47
Recebidos os autos
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23/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
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23/02/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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