TJPA - 0814948-39.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:18
Juntada de Ofício
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08/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria com as devidas anotações na autuação do feito de modo a constar os advogados com poderes outorgados por meio da procuração de ID 78598202 como defensores pelo indiciado. 2.
Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial por meio da petição ID 77935505, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos.
Concernente ao pedido de restituição (ID 78598201) da arma de fogo apreendida nos autos (ID 75958185 – fl.01), depreendo que o objeto foi encaminhado pela autoridade policial para ser periciado consoante requisição de ID 77935515 – fl.02.
Sendo assim, determino que seja oficiado ao CPC – Renato Chaves, requerendo que, após ultimada a perícia, seja procedida a imediata restituição da arma de fogo (com suas munições e acessórios) ao indiciado com a observância das cautelas legais, devendo o Juízo ser comunicado tão logo ultimada a medida.
A respeito do pedido de restituição da fiança (ID 78598201) , considerando que foi arbitrada pelo Delegado de Polícia Civil e recolhida no âmbito do inquérito policial partir do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido pela Secretária de Estado da Fazenda – SEFA, conforme documentos de ID 75958185 – fls.05/07; entendo que a Defesa do indiciado deverá postular perante o órgão público responsável a restituição do valor pago, sendo prescindível a intervenção judicial neste particular.
No mais, REVOGO as medidas cautelares impostas pela decisão de ID 75106409.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 04 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
04/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:18
Determinado o Arquivamento
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05/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/09/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2022 11:27
Declarada incompetência
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31/08/2022 11:03
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/08/2022 10:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/08/2022 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2022 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:52
Concedida a Liberdade provisória de ELCIDES BARROS VALES - CPF: *10.***.*64-20 (FLAGRANTEADO).
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21/08/2022 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2022 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2022 04:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 04:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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