TJPA - 0800861-91.2022.8.14.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/01/2024 10:34
Baixa Definitiva
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23/01/2024 09:39
Decorrido prazo de UAGNER AMANCIO SILVA em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:19
Decorrido prazo de UAGNER AMANCIO SILVA em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:12
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0800861-91.2022.8.14.0138 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE ANAPU/PA APELANTE: UAGNER AMANCIO SILVA ADVOGADO DATIVO: DR.
KAIO FERREIRA CARDOSO OAB/PA 32.366 APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
RECURSO DEFENSIVO.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA.
BUSCA PESSOAL ILEGAL.
ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PRECEDENTES DO STJ.
NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida no sentido de ABSOLVER o apelante UAGNER AMANCIO SILVA, brasileiro, paraense, CPF: *11.***.*02-59, nascido em 06/02/2002, filho de Cristiane Amâncio Augustinho e domiciliado na Rua Dois do Lixão, Bairro Central, Vitória do Xingu, do crime de tráfico de drogas constante no art. 33, da Lei 11.343/06 e posse de arma de uso permitido previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03, por insuficiência de provas conforme art. 386, VII do CP, devendo ser expedido o competente Alvará de Soltura em favor do Recorrente se por al não estiver preso, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por _____________________. -
30/11/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:26
Juntada de Alvará de Soltura
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29/11/2023 15:25
Conhecido o recurso de UAGNER AMANCIO SILVA - CPF: *11.***.*02-59 (APELANTE) e provido
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27/11/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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