TJPA - 0804285-55.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:29
Determinação de arquivamento
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08/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0804285-55.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista o retorno dos autos do processo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Altamira, 28 de fevereiro de 2025.
EDINEIRE PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) -
28/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:03
Juntada de decisão
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15/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:54
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:37
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2023 20:37
Denegada a Segurança a JESSIMONE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *29.***.*80-08 (IMPETRANTE)
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25/11/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 12:48
Decorrido prazo de JESSIMONE PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:44
Decorrido prazo de JESSIMONE PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 15:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2022 15:43
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2022 00:37
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804285-55.2022.8.14.0005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: Nome: JESSIMONE PEREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Nicolau Martins, 3978, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-490 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 Nome: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2.288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 DECISÃO – MANDADO Verifico no id nº 80938898 e seus respectivos documentos, que o impetrante protocolou equivocadamente o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo nos próprios autos, em manifesta oposição ao art. 1.016 do CPC.
Para melhor esclarecer, transcrevo os ensinamentos do Prof.
Araken de Assis[1]: 50.1.
Interposição do agravo de instrumento O agravo de instrumento é interposto por meio de petição escrita, “diretamente ao tribunal competente”, no prazo de quinze dias, explicitando o art. 1.016 os requisitos mínimos que compõem a regularidade formal do recurso.
A interposição do agravo no órgão ad quem constitui a “inovação mais radical” protagonizada pelo direito anterior.
Imprimiu-se notável simplificação no procedimento, e, conseguintemente, facilitação no uso do agravo, despontando a quebra da diretriz de que, no direito pátrio, recursos se interpõem perante o órgão a quo e, portanto, no primeiro grau, relativamente às sentenças e às decisões aí proferidas.
Ocioso acrescentar que, em outros ordenamentos, a regra consiste na interposição no órgão ad quem.
Ao eliminar-se a lenta e difícil formação do instrumento em primeiro grau, criou-se ônus suplementar para o agravante, o de interpor tal recurso no tribunal competente.
Portanto, deixo de conhecer o referido agravo de instrumento, por manifesta ausência de competência desse Juízo para processar e julgar o referido recurso.
Considerando que os impetrados apresentaram informações, dê-se vista ao Ministério Público para parecer em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei n° 12.016/09 – Lei do Mandado de Segurança.
Intime-se a parte para ciência.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 04 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA [1] ASSIS.
ARAKEN DE.
Manual dos Recursos.
E-book. 8ª ed.
São Paulo: Revistas dos Tribunais. 2016.
FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
07/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 08:42
Conclusos para decisão
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03/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 06:57
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 08:06
Conclusos para decisão
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11/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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