TJPA - 0402684-74.2016.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 22:33
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:33
Decorrido prazo de MAX WILLIAM FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:33
Decorrido prazo de CINDY STELLA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:33
Decorrido prazo de ANTONIO ERNANI FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CHAVES(atual ocupante do imóvel) em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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01/07/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFICIO DE BELÉM em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º OFICIO DE BELÉM em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO ERNANI FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:01
Decorrido prazo de CINDY STELLA FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:01
Decorrido prazo de MAX WILLIAM FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:01
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 06/06/2023 23:59.
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17/07/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0402684-74.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 96236882/96356407, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 13 de julho de 2023.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 03:37
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0402684-74.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE REU: MAX WILLIAM FERNANDES, CINDY STELLA FERNANDES, ANTONIO ERNANI FERNANDES Nome: MAX WILLIAM FERNANDES Endereço: AV.
AUGUSTO MONTENEGRO, CONJUNTO JARDIM MAGUARI, CASA 22, QD 31, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320 Nome: CINDY STELLA FERNANDES Endereço: AV.
AUGUSTO MONTENEGRO, CONJUNTO JARDIM MAGUARI, CASA 22, QD 31, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320 Nome: ANTONIO ERNANI FERNANDES Endereço: AV.
AUGUSTO MONTENEGRO, CONJUNTO JARDIM MAGUARI, CASA 22, QD 31, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320 [] DECISÃO PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE E ESPÓLIO DE HERÁCLITO DE ALMEIDA CAVALCANTE, já qualificado nos autos de Ação Declaratória De Nulidade De Escritura Pública C/C Tutela De Urgência, proposta em face dos requeridos MAX WILLIAM FERNANDES E OUTROS.
Alega que fora vendido ilegalmente o imóvel do inventariado aos réus em 12/04/2002, por um suposto representante do espolio Jose Maria de Andrade, por meio de alvará, tratando-se na verdade de uma fraude, contra o autor, que é o único herdeiro.
Informa que nos autos do inventario há sentença decretando a nulidade de toda e qualquer venda ilegal de bens.
Ao final, requereu tutela de urgência para sobrestar qualquer tipo de alienação, por parte dos réus sobre o bem em questão, em razão do RISCO iminente, que os réus poderão alienar o bem assim que tiverem conhecimento desta demanda, causando ainda mais danos ao espólio.
Passo a decidir o pedido de tutela de urgência.
A tutela de urgência contém em si características da medida cautelar e de uma das modalidades da antiga antecipação de tutela (necessidade de plausibilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação NCPC, Art. 300 caput), conforme o caso concreto que se apresente.
Em relação à probabilidade do direito, Luiz Guilherme Marinoni assevera que a probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória."(in" Novo Código de Processo Civil Comentado", 1ª ed., Editora Revista dos Tribunais, p. 312).
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, leciona Araken de Assis que o perigo hábil à concessão da liminar reside na circunstância que a manutenção do 'status quo' poderá tornar inútil a garantia (segurança para a execução) ou a posterior realização do direito (execução para segurança)" (in "Processo civil brasileiro", volume II: parte geral: institutos fundamentais: tomo 2, 1ª edição.
Editora Revista dos Tribunais, p. 417).
Nessa linha de raciocínio, verifico que a probabilidade do direito se encontra na documentação juntada aos autos que demonstra que houve decisão decretando a nulidade de toda e qualquer venda de bens, bem como certidão que informa a inexistência de alvará judicial que autorizaria referida alienação.
Por seu turno, o periculum in mora se encontra na possibilidade de alienação de imóvel a terceiro de boa-fé pelos requeridos, uma vez que conforme certidão imobiliária de id.
Num. 35289505 - Pág. 2 o imóvel se encontra registrado em propriedade destes, retirando a possibilidade do bem vim a fazer parte do acervo hereditário em caso de procedência do pedido.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar o bloqueio judicial da matrícula do imóvel, a fim de impedir qualquer alienação ou doação.
Cite-se, para que, querendo, contestem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão de fato.
Intime-se da presente decisao.
Sirva-se a presente de ofício, mandado nos termos da Resolução 03/2009 do CJRMB.
Belém-PA, 12 de maio de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21092119532200000000033124159 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21092119532500000000033124160 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21092119532600000000033124161 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21092119533000000000033124162 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21092119533300000000033124163 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21092119533400000000033124388 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21092119533800000000033124389 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21092119534100000000033124390 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 21092119534100000000033124391 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 21092119534400000000033124392 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 21092119534600000000033124393 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21092119535100000000033124394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011113213865400000044547064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011113213865400000044547064 Petição Petição 22030215133134500000049747839 Petição Renuncia mandato Petição 22030215133152800000049747840 Anexo Documento de Comprovação 22030215133196700000049747841 Petição de Juntada de Procuração Petição 22030318014575300000047696368 03.03.2022 - PETIÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO (PARTE AUTORA) Petição 22030318014591000000049923820 11.02.2022 - PROCURAÇÃO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA (PAULO MARCELO X MAX W Procuração 22030318014626100000049923821 Certidão Certidão 22110410033133800000077068505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110410043456300000077068518 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110410043456300000077068518 Petição de Prosseguimento do Feito e Pedido de Tutela de Urgência Petição 23031016521839200000084028813 -
12/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 11:52
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:05
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0402684-74.2016.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, II, do CPC.
Belém, 04 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 02:04
Decorrido prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS CAVALCANTE em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 19:55
Processo migrado do sistema Libra
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21/09/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 19:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 04026847420168140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 10671. - Justificativa: DECLARATÓRIA DE ANULA
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26/07/2021 14:42
REMESSA INTERNA
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21/07/2021 08:47
Remessa
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16/07/2021 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/07/2021 12:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 04026847420168140301: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 58. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 7657 foi acrescentado. - O Asssunto Pri
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10/03/2021 10:38
AGUARDANDO PRAZO
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10/03/2021 10:34
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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13/01/2021 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/01/2021 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
13/01/2021 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2020 13:29
Remessa
-
21/10/2020 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2020 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2020 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2020 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/03/2020 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2019 16:22
CONCLUSOS
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09/05/2019 11:28
CONCLUSOS
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08/05/2019 09:24
CONCLUSOS
-
07/05/2019 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/04/2019 13:10
OUTROS
-
29/04/2019 10:39
OUTROS
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23/04/2019 08:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2019 13:16
AGUARDANDO REMESSA MP
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20/02/2019 14:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/02/2019 14:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/02/2019 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2019 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/01/2019 11:44
CONCLUSOS
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02/05/2018 09:04
Remessa
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23/04/2018 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/04/2018 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/04/2018 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/04/2018 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/04/2018 10:09
Remessa
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06/10/2016 13:24
Remessa
-
06/10/2016 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/10/2016 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2016 11:46
AGUARDANDO PRAZO
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14/09/2016 11:46
Remessa
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14/09/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/09/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/09/2016 08:20
AGUARDANDO CUSTAS
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08/09/2016 09:33
Remessa - Carga Rapida 1 Vol com 42 Maria Luiza da Silva Avila OAB/PA 5892 Fone 999873658
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08/09/2016 09:08
Remessa - Carga Rapida 1 Vol com 32 Marcos Jayme Assayag OAB/PA 12172 Fone 32127076
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06/09/2016 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/09/2016 13:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/09/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2016 09:45
CONCLUSOS
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19/07/2016 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/07/2016 09:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/07/2016 13:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/07/2016 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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