TJPA - 0873489-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:23
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE CASTRO GALHARDO em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 07:33
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0873489-74.2022.8.14.0301 Parte autora: Nilza Helena De Castro Galhardo Identidade: 1683055 PC/PA CPF: *06.***.*21-04 Advogado(a): Luiz Fernando Toledo Moreira Dias OAB/TO: 8023 Parte ré: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a): Eduardo Kennedy Da Silva Sá Identidade: 6818474 - PC/PA CPF: *04.***.*57-02 Advogado(a): Giuliane Moraes Correa De Sousa OAB/PA: 28594 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a), Anderson Almeida, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte ré e a ausência da parte autora.
A parte autora juntou pedido de desistência da presente demanda (ID 89221702).
Em seguida, foi proferida SENTENÇA, nos seguintes termos: SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 89221702), a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Além disso, a autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, apesar de intimada.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo_%200873489-74.2022.8.14.0301-20230321_092529-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
21/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:47
Extinto o processo por desistência
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21/03/2023 10:46
Audiência Una realizada para 21/03/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:28
Audiência Una designada para 21/03/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/02/2023 02:21
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0873489-74.2022.8.14.0301 Parte autora: Nilza Helena De Castro Galhardo Identidade: 1683055 PC/PA CPF: *06.***.*21-04 Advogado(a): Luiz Fernando Toledo Moreira Dias OAB/TO: 8023 Parte ré: Equatorial Para Distribuidora De Energia S.A CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a): Gabrielle Resque Pavan Identidade: 7124259 PC/PA CPF: *39.***.*74-52 Advogado(a): Camila Bento Da Costa OAB/PA: 23.850 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 10h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Francisco Jorge Gemaque Coimbra, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 86712408).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
A audiência foi redesignada ao dia 21/03/2023 às 09h00 para a oitiva das partes.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Francisco Jorge Gemaque Coimbra juiz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Link para Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1676472330394?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200873489-74.2022.8.14.0301-20230215_104433-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
16/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 23:24
Audiência Una realizada para 15/02/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/02/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0873489-74.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: NILZA HELENA DE CASTRO GALHARDO Endereço: Estrada da Maracacuera, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 13ª Rua, 122, Esquina com Travessa Justo Chermont, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 DECISÃO A reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a parte ré promova a imediata exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que o débito que o ensejou seria inexistente.
Decido.
Ao menos em princípio, não há como se exigir da parte autora demonstração de que não possui relação jurídica com a parte ré, por se tratar de "prova negativa".
Ademais, os documentos juntados com a inicial indicam a existência de registro em cadastro de inadimplente efetuado pela parte ré.
Tais circunstâncias evidenciam a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano de difícil reparação, o qual é inerente à inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que, no prazo de cinco dias, exclua os dados pessoais da autora de quaisquer cadastro de proteção ao crédito, em virtude da dívida indicada no ID 78998862, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100617124019800000075220625 02 DOC PESSOAL Documento de Identificação 22100617124071400000075220627 03 PROC Procuração 22100617124161500000075220628 04 DECL.
HIP Documento de Comprovação 22100617124209200000075222579 05 COMP.
RESID Documento de Comprovação 22100617124251200000075222581 06 EXTRATO CONSUBOX Documento de Comprovação 22100617124307400000075222582 07 DECL.
DESC.
DEB Documento de Comprovação 22100617124356300000075222585 Despacho Despacho 22101318070289000000075544423 Despacho Despacho 22101318070289000000075544423 Certidão Certidão 22102113160184600000076143462 Petição Petição 22102616321470800000076503128 2.
Procu Procuração 22102616321517800000076505583 3.Dec residencia Documento de Comprovação 22102616321550700000076505585 4.
Foto Selfie com a Proc Documento de Comprovação 22102616321586400000076505586 -
03/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:17
Audiência Una redesignada para 15/02/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 03:14
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 17:13
Audiência Una designada para 22/05/2023 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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