TJPA - 0807724-05.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0807724-05.2022.8.14.0028 REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA FILHO REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:42
Desentranhado o documento
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04/04/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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09/12/2022 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA FILHO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA FILHO em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0807724-05.2022.8.14.0028 REQUERENTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA FILHO REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação de ID 72539782 no prazo legal.
Marabá, 4 de novembro de 2022.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
04/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA FILHO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA FILHO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 15:09
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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05/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 18:34
Conclusos para decisão
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10/06/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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