TJPA - 0801404-40.2022.8.14.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:46
Juntada de despacho
-
06/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:29
Juntada de despacho
-
03/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JORGENALDO SANTOS BARBOSA em 11/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº: 0801404-40.2022.8.14.0059 COMARCA DE ORIGEM: Vara Única de Soure APELANTE: Jorgenaldo Santos Barbosa (Adv.: Samara Coelho Cruz Nery – OAB/PA n.º 27357-A) APELADA: A Justiça Pública RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar Vistos, etc., Considerando-se que ao ID/PJ-e n.º 14904680 o Apelante interpôs recurso de apelação utilizando-se da faculdade prevista no Art. 600, §4º, do CPP, determino a intimação de seu causídico para apresentação das razões recursais no prazo legal.
Transcorrido in albis o prazo legal, determino que seja intimado pessoalmente o réu, para caso queira, constitua, no prazo legal, novo advogado.
Não se manifestando a parte aceca do item acima, ou caso o seu novo advogado não apresente as referidas razões recursais, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado do Pará, a fim de que possam ser apresentadas as razões recursais, e que seja designado defensor para prosseguir no feito em defesa do apelante.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar as respectivas contrarrazões ao recurso.
Após, à Procuradoria de Justiça para exame e parecer.
Por fim, retornem-me conclusos.
Belém-PA, data em que foi assinado.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
01/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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