TJPA - 0815183-45.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 12:55
Baixa Definitiva
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31/01/2023 12:54
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:10
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 08:17
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCIO GONCALVES DA COSTA - CPF: *12.***.*22-15 (REQUERENTE)
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05/12/2022 10:11
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES DA COSTA em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 07:57
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:06
Conclusos ao relator
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07/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc...
Trata-se de ordem de Revisão Criminal interposta em favor de Márcio Gonçalves da Costa sob a alegação de ser o revisionando vítima de erro judicial, pois teria sido preso e processado pela prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mas, que os fatos não se deram como relatado pelo Ministério Público, requerendo sua absolvição, modificação da pena ou anulação do processo.
Analisando os autos, observa-se que o mesmo veio instruído com documento de identificação do revisionando, procuração e comprovante de residência, além da peça inicial, porém, não apresenta o requerimento os documentos necessários à sua análise, nos termos do que disposto no art. 625, § 1º do CPP, não estando a inicial instruída com todas as peças necessárias para compreensão e convencimento do julgador, sendo ônus do impetrante trazê-las no momento da impetração, o que impossibilita o conhecimento do feito.
Ressalto que a Revisão Criminal é uma ação penal constitutiva de natureza complementar, destinada a rescindir sentença condenatória, em razão da prova da inocência ou de circunstância que influenciam a fixação da reprimenda, na forma do artigo 621 do Código de Processo Penal, sendo pressuposto para o pedido de revisão que o processo criminal esteja findo, ou seja, haja sentença condenatória com trânsito em julgado, nos termos do que dispõe o § 1º, artigo 625 do Código de Processo Penal, o que não consta nos autos.
Dessa forma, denota-se que o pedido revisional não está devidamente instruído, pois ausente certidão de trânsito em julgado da ação condenatória para a Defesa estando, portanto, carente de instrução.
Nesse sentido é a jurisprudência, vejamos: REVISÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CONDENATÓRIA – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não deve ser conhecida quando ausente certidão de trânsito em julgado da ação penal condenatória, pois configurada a falta de pressuposto processual de validade. (TJ-SP - RVCR: 20388652920218260000 SP 2038865-29.2021.8.26.0000, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 22/05/2021, 8º Grupo de Direito Criminal, Data de Publicação: 22/05/2021) Nessa ordem de ideias, ante a ausência de documento indispensável à análise do pedido, nos termos do art. 621 e 625, § 1º do CPP, não conheço a revisão criminal.
P.R.I.C.
Belém/PA, 27 de outubro de 2022.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
03/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 14:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCIO GONCALVES DA COSTA - CPF: *12.***.*22-15 (REQUERENTE)
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27/10/2022 09:57
Conclusos para decisão
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27/10/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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