TJPA - 0802564-63.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato, fica INTIMADA a parte Autora, por seu patrono, para recolher as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme relatório de custas do processo (Id.146014230), sob pena de arquivamento e posterior instauração de PAC, conforme teor da Resolução nº 20/2021 - TJPA.
Canaã dos Carajás, 10 de junho de 2025.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2006 - CJRMB -
10/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/06/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 00:24
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
19/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802564-63.2022.8.14.0136 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda proposta por WESLEY DA SILVA PRIMO, em face de RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA, todos identificados e qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos exarados na exordial.
No entanto, foi atravessada petição da parte autora, informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a desistência.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
Não havendo óbice à desistência da ação, homologo-a.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII do NCPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo a parte autora ser intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamento o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 12 de maio de 2025.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
14/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:04
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802564-63.2022.8.14.0136 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, data e ano do sistema.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
31/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 13:32
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PRIMO em 11/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, e incisos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. 137705320, juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, ou indicando novo endereço e recolhendo as custas correspondentes, se não estiver sob a égide da justiça gratuita.
Canaã dos Carajás, 24 de fevereiro de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 10:13
Mandado devolvido cancelado
-
12/11/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 09:27
Mandado devolvido cancelado
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/08/2024 12:25
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2024 11:17
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PRIMO em 25/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802564-63.2022.8.14.0136 Demandante: WESLEY DA SILVA PRIMO Endereço: AV.
Weyne Cavalcante nº. 1285-B, na cidade de Canaã dos Carajás-PA, CEP 68.537-000 Demandado: RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA Endereço: Rua dos Pioneiros, Quadra 01, Lote 28, Bairro Novo Horizonte ou na Rua Sucupira, nº 33, Bairro Centro (Complemento Elétrica Dois Irmãos), no município de Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.537-000.
Telefone: (94) 9.9201-6724 e (94) 99165- 5140 SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada AÇÃO MONITÓRIA (CHEQUE PRESCRITO), COM EFEITO EXECUTÓRIO, todos identificados e qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos exarados na exordial.
A parte autora/exequente promoveu a juntada de petição sob ID 117826013, informando que houve celebração de acordo extrajudicial referente ao objeto discutido na presente lide.
Esse é o relatório, passo a decidir.
No presente caso concreto, conclui-se que a manifestação das partes, indicando que houve transação extrajudicial e pleiteando a homologação desse acordo e extinção da demanda, é perfeitamente possível, pois o direito abstrato que se irá extinguir com resolução de mérito pertence à demandante, sem prejudicar direitos de defesa da parte ré.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Em relação ao pedido de suspensão do processo pelo até o cumprimento integral do acordo, entendo restar prejudicado em razão do decurso do prazo, devendo a parte exequente, em caso de inadimplemento, promover o que entender de direto para ver cumprida a obrigação.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo, em caso positivo, a parte ré/executada ser intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamentou o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 01 de julho de 2024.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
02/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:20
Homologada a Transação
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2024 06:21
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PRIMO em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802564-63.2022.8.14.0136 AUTOR: WESLEY DA SILVA PRIMO DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 10 de maio de 2024 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
13/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:40
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PRIMO em 20/03/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802564-63.2022.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido formulado sob ID 103674454 - Pág. 1.
DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Com o transcurso do referido prazo ou havendo manifestação, imediatamente conclusos.
CUMPRA-SE.
Canaã dos Carajás/PA, 09 de novembro de 2023.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
16/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802564-63.2022.8.14.0136 AUTOR: WESLEY DA SILVA PRIMO DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 31 de outubro de 2023 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:11
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA PRIMO em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, por seu patrono, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da devolução de mandado de ID 102099640.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2023.
THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
10/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 19:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2023 13:24
Juntada de relatório de custas
-
02/02/2023 15:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/02/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 20:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2022 05:32
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802564-63.2022.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que existem indícios de capacidade econômica da parte demandante, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade, devendo ser juntado aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência como por exemplo, declaração de imposto de renda atualizado, etc.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: Pagar as custas1; ou Juntar documentação que comprove a hipossuficiência; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de outubro de 2022.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias -
29/10/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 23:30
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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