TJPA - 0803848-11.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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17/02/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 13:08
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 11:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:48
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 05:39
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0803848-11.2022.8.14.0006) Requerente: William Ruiz Matos Adv.: Dra.
Giulia Gabriela Abreu da Costa Dias - OAB/PA nº 22.341 Requerida: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA Adv.: Dr.
Fernando Moreira Drummond Teixeira - OAB/MG nº 108.112 Requerida: V M Hostins EIRELI Vistos etc., Dispenso o relatório, com fundamento do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Os litigantes, consoante se extrai dos autos, conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, uma vez que celebraram acordo na audiência de conciliação para encerrar a controvérsia aqui tratada, ajuste esse que foi homologado judicialmente.
A primeira acionada, segundo o pactuado, se comprometeu a pagar ao seu adversário a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, mediante depósito na conta corrente nº 009291-6, da agência nº 020, do Banco do Estado do Pará S.A, de titularidade do postulante.
O postulante, diante do descumprimento da sentença homologatória da transação firmada entre as partes, suscitou o presente incidente para vindicar o pagamento do valor pactuado no respectivo ajuste, acrescido de seus consectários legais.
O acionado, através da petição anexada no Id nº 70125485, comunicou ter cumprido a obrigação reclamada, já que depositou o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), no dia 24/06/2022, na subconta nº 2022016273, conforme se verifica no extrato juntado sob o Id nº 75663700.
O requerente, por sua vez, ao se manifestar nos autos, considerou a quantia depositada suficiente para a satisfação da obrigação reclamada, bem como informou os seus dados bancários para o levantamento do respectivo importe.
Diante da declaração de quitação do débito reclamado, é de clareza solar que o presente incidente de cumprimento de sentença, à vista do cumprimento da obrigação correspondente, deve ser extinto
Ante ao exposto, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 523, 526, parágrafo 3º, e 924, II, da Lei de Regência.
Expeça-se alvará judicial, de forma eletrônica, para crédito do valor pactuado, que se encontra custodiado na subconta nº 2022016273, na conta corrente nº 009291-6, da agência nº 020, do Banco do Estado do Pará S.A, de titularidade do postulante WILLIAM RUIZ MATOS, portador do CPF/MF nº *11.***.*68-48, inserindo o respectivo comprovante nos autos.
Sem custas e arbitramento de verba honorária, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 28/10/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua. -
30/10/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 05:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
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03/08/2022 03:56
Decorrido prazo de WILLIAM RUIZ MATOS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:24
Decorrido prazo de WILLIAM RUIZ MATOS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:24
Decorrido prazo de V M HOSTINS EIRELI em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 19:37
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 06:09
Homologada a Transação
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03/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:44
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 10:46
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 10:36
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2022 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/06/2022 10:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 03:15
Decorrido prazo de V M HOSTINS EIRELI em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:55
Decorrido prazo de WILLIAM RUIZ MATOS em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 19:42
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 09:23
Expedição de .
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29/04/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/04/2022 09:07
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 10:01 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/03/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 10:01 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/03/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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