TJPA - 0802235-85.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2025 13:02
Deferido o pedido de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS - CPF: *02.***.*98-13 (REQUERENTE).
-
11/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:43
Juntada de Informações
-
18/08/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 04:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
08/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
04/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
24/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0802235-85.2021.8.14.0136 REQUERENTE: JEFFERSON DE SOUSA SANTOS REPRESENTANTE: MARIA CARMELITA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, qual seja, cumprir a determinação judicial, bem como a juntada de declaração de únicos herdeiros, conforme requerido pelo Ministério Público, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Canaã dos Carajás, 18 de novembro de 2024 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
21/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/10/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
27/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802235-85.2021.8.14.0136 DECISÃO INTIME-SE a parte Requerente, por seu Advogado, para que junte aos presentes autos CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO em nome da falecida LAURINDA DA SILVA CORREA (Titular do CPF. *48.***.*42-81), da Fazenda Pública Estadual e Municipal, prazo de 30 dias.
Sem prejuízo da diligência anterior, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, eis que há interesse de menores.
Após, venham os autos conclusos para Decisão/Sentença.
Intimem-se via DJe.
Canaã dos Carajás, 20/JUNHO/2024 _____________________ Daniel Gomes Coêlho Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Juiz de Direito -
21/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/08/2023 09:47
Deferido em parte o pedido de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS - CPF: *02.***.*98-13 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 09:59
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 28/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:40
Publicado EDITAL em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
14/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, através de seu patrono, prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás (PA), 11 de maio de 2023 THATIANA KATIUSSIA DE SOUSA VERAS Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial -
11/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:50
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0802235-85.2021.8.14.0136 DECISÃO 1.
NOMEIO como inventariante JEFFERSON DE SOUSA SANTOS, convivente meeiro da de cujus LAURINDA DA SILVA CORREA, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, § único do CPC. 2.
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do compromisso, deverá a inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC. 3.
Em seguida, CITE(m)-se o(s) interessado(s): Fazenda Pública, Ministério Público, demais herdeiros, nos termos do art. 626 do CPC, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC), extraindo-se cópias das primeiras declarações. 4.
Expeça-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC). 5.
Aguarde-se em Secretaria a manifestação das partes sobre as primeiras declarações durante o prazo de 15 (quinze) dias, (art. 627 do CPC). 6.
Após a vista de que trata o art. 627, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 7.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 20 de outubro de 2022.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
21/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:13
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/11/2022 10:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
07/11/2022 01:46
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0802235-85.2021.8.14.0136 DECISÃO 1.
NOMEIO como inventariante JEFFERSON DE SOUSA SANTOS, convivente meeiro da de cujus LAURINDA DA SILVA CORREA, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, § único do CPC. 2.
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do compromisso, deverá a inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC. 3.
Em seguida, CITE(m)-se o(s) interessado(s): Fazenda Pública, Ministério Público, demais herdeiros, nos termos do art. 626 do CPC, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC), extraindo-se cópias das primeiras declarações. 4.
Expeça-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC). 5.
Aguarde-se em Secretaria a manifestação das partes sobre as primeiras declarações durante o prazo de 15 (quinze) dias, (art. 627 do CPC). 6.
Após a vista de que trata o art. 627, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 7.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 20 de outubro de 2022.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
03/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:09
Juntada de Petição de parecer
-
06/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 07:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:05
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 05:22
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866335-05.2022.8.14.0301
Marcio Henrique V. Lopes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caio Henrique Trindade da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2022 18:41
Processo nº 0802214-12.2021.8.14.0136
Solange Correa Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2021 15:44
Processo nº 0815274-38.2022.8.14.0000
Josoe Chrisosthemos
Margareth Fortunato da Silva
Advogado: Igor Amaral dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2022 11:34
Processo nº 0405679-60.2016.8.14.0301
Heitor Davi Ferreira Palheta,
Meta Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Georges Chedid Abdulmassih Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2016 13:50
Processo nº 0007644-17.2017.8.14.0136
Jose Evangelista de Sousa e Silva
Alfredo Jose da Silva
Advogado: Joseane Maria da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2017 10:55