TJPA - 0840714-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 10:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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18/02/2023 05:50
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MOTA FIGUEIRA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:37
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MOTA FIGUEIRA em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 06:54
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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08/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0840714-06.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO PAULO MOTA FIGUEIRA REQUERIDO: Estado do Pará e outros, Nome: Estado do Pará Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 145, - de 1454/1455 ao fim, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 11 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
25/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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09/12/2022 00:27
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MOTA FIGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:58
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
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02/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROC. 0840714-06.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: PEDRO PAULO MOTA FIGUEIRA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, TEMPESTIVAMENTE, intime-se a parte Requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. .
Belém - PA, 3 de novembro de 2022.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
03/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 04:47
Decorrido prazo de Estado do Pará em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:52
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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