TJPA - 0800653-61.2021.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/06/2025 08:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE JESUS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO PALMA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO PALMA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29/04/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:26
Expedição de Acórdão.
-
28/04/2025 22:10
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA DE JESUS - CPF: *80.***.*38-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/04/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/03/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800653-61.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO FERREIRA DE JESUS Endereço: Comunidade Massaranduba (PAE Missionário Rufino), s/n, SITIO SÃO LUIZ, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIO ANTONIO PALMA SILVA Endereço: Comunidade Massaranduba (PAE Missionário Rufino), S/N, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA – MANDADO
Vistos. 1.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. 2.
Trata-se de demanda de interdito proibitório com pedido de indenização por danos materiais e morais em face de MARIO ANTÔNIO PALMA SILVA, por meio da qual pleiteia indenização pelas constantes destruições da cerca divisória de seu terreno e pela morte de três animais bovinos.
No mérito, o pedido é improcedente.
Cotejando as provas juntadas na inicial, verifico que há a comprovação da posse do imóvel e do boletim de ocorrência realizado na oportunidade em que o autor encontrou os seus animais mortos ou com em estado de saúde crítico.
Noutro giro, embora exista nos autos filmagem de dois animais bovinos, não há como atribuir a propriedade destes animais ao autor e, sobretudo, não há como imputar ao requerido a prática dos atos descritos na inicial.
Quanto aos eventuais prejuízos da cerca divisória, não foi produzida prova de que fora deteriorada pelo requerido, tampouco o efetivo dano e suas despesas.
As testemunhas ouvidas em juízo não foram suficientes para a formalizar a conduta do requerido.
Por fim, não há o que se falar em esbulho da posse da parte autora pelo requerido.
Assim, de rigor a improcedência do pedido. 3.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido ajuizado por ANTONIO FERREIRA DE JESUS em face de MARIO ANTÔNIO PALMA SILVA.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitado em julgado, arquive-se.
P.I.C.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800653-61.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO FERREIRA DE JESUS Endereço: Comunidade Massaranduba (PAE Missionário Rufino), s/n, SITIO SÃO LUIZ, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIO ANTONIO PALMA SILVA Endereço: Comunidade Massaranduba (PAE Missionário Rufino), S/N, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO 1.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20/03/2024 às 13 horas (horário local de Alenquer) a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se a parte requerente, pessoalmente, para comparecimento à audiência no dia e horário acima designados, oportunidade em que deverá produzir suas provas, inclusive, arrolando eventuais testemunhas; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. 5.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). 6.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 7.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800653-61.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO FERREIRA DE JESUS Endereço: Comunidade Massaranduba (PAE Missionário Rufino), s/n, SITIO SÃO LUIZ, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIO ANTONIO PALMA SILVA Endereço: Comunidade Massaranduba (PAE Missionário Rufino), S/N, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
RENOVE-SE os atos citatórios no último endereço informado. 2.
CUMPRA-SE.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854053-32.2022.8.14.0301
Carlos Alberto Rodrigues
Banco Intermedium SA
Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2022 12:10
Processo nº 0039878-86.2010.8.14.0301
Jorge Wilson Tuma
Maria de Fatima de Sousa Farias
Advogado: Marcio Pinto Martins Tuma
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2010 09:56
Processo nº 0821288-96.2022.8.14.0401
Delcio Costa Santos
David Oliveira da Silva Junior
Advogado: Danilo Jose Martins Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2022 11:48
Processo nº 0847414-37.2018.8.14.0301
Banco Ole Consignado
Joao Araujo Marinho
Advogado: Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2018 13:48
Processo nº 0050927-51.2015.8.14.0301
Waldemar Barbosa dos Santos Almeida
Amelia Maria de Castro e Outros
Advogado: Lauro Sampaio Mesquita Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2015 10:24