TJPA - 0800328-88.2021.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:28
Decorrido prazo de ROSALIA VALENTE GONCALVES em 10/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:28
Decorrido prazo de ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES em 10/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
29/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
03/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800328-88.2021.8.14.0067 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES Endereço: Rua Alfredo Barradas, 640, pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSALIA VALENTE GONCALVES Endereço: Rua Alfredo Barradas, 640, pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA OAB: PA017456 Endereço: desconhecido Nome: SIDNEY CORREA ROSA Endereço: Rua Norte América,, s/n, Próximo ao Posto do Sumano, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Advogado: RAIMUNDO LIRA DE FARIAS OAB: PA7454 Endereço: ANTONIO BAIAO, 174, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Advogado: FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA OAB: PA21091 Endereço: RODOV.
BR 316, KM 8, N 860 ALTOS, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 DESTINATÁRIO: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA CPF: *33.***.*33-87, ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES CPF: *57.***.*86-72, ROSALIA VALENTE GONCALVES CPF: *87.***.*03-20 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE a credora para se manifestar, dando o regular andamento ao processual.
Mocajuba/PA, 27 de setembro de 2024.
JADIEL DE MORAES FAYAL Diretor de Secretaria - Mat. 16051-2 Portaria nº 002/2024 - TJPA-OFI-2024/01746 Vara Única de Mocajuba -
27/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 18:58
Decorrido prazo de SIDNEY CORREA ROSA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800328-88.2021.8.14.0067 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES, ROSALIA VALENTE GONCALVES Nome: ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES Endereço: Rua Alfredo Barradas, 640, pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSALIA VALENTE GONCALVES Endereço: Rua Alfredo Barradas, 640, pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: SIDNEY CORREA ROSA Nome: SIDNEY CORREA ROSA Endereço: rua João Alfredo, s/n, loja de materiais de construção Casa Correia, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO LIRA DE FARIAS DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc ...
Trata-se de ação de execução/ fase de cumprimento de sentença na qual a(s) parte(s) devedor(as), embora regularmente citada(s)/ intimada(s), não adimpliu(ram) a obrigação, encontrando-se em situação de inadimplência, tendo a parte credora postulado pela pesquisa de bens, via sistemas eletrônicos do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outros.
Nos termos do art. 835, I, do CPC, deve a constrição patrimonial recair preferencialmente em dinheiro ou aplicação em instituição financeira, razão pela qual DEFIRO o bloqueio eletrônico dos valores apontados pela parte credora, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC, até porque é sabido que “A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências” (STJ, AREsp nº 458.537/RJ; Rel.
Min.
OG FERNANDES; T2 – Segunda Turma; DJU 26/02/2018), tendo este Juízo o entendimento de que o requerimento de apenas um dos sistemas eletrônicos, admite-se a realização dos demais, em prol da efetividade e da razoável duração do processo (CPC, art. 4º e 139, II e IV).
Realizado o bloqueio eletrônico via SISBAJUD, ´pela modalidade "Teimosinha", o mesmo não logrou êxito, conforme minuta em anexo, já que desbloqueado a quantia ínfima, inferior a 01% (um por cento) da dívida, encontrada.
Seguindo a ordem de penhora do art. 835, IV, do CPC, DEFIRO também a ordem de restrição pelo sistema do RENAJUD, verificou-se a inexistência de veículo(s) sem restrição apto(s) à penhora, conforme minuta em anexo.
Em seguida, determinou-se a realização de pesquisas pelo INFOJUD, cujas minutas encontradas segue em anexo.
DEFIRO, outrossim, a inserção dos dados da parte devedora perante o SERASAJUD, cabendo à d.
Serventia deste Juízo promover a inclusão da(s) Parte(s) Devedora(s), pelo prazo de prescrição intercorrente da dívida ora objeto de cobrança.
Diante disso, da quebra de sigilo bancário e fiscal, DECRETO O SIGILO dos autos (CF/88, art. 5º, LX), por apresentar informações confidenciais e DETERMINO À SECRETARIA proceda o cadastramento do SIGILO, bem como: (i) INTIMEM(SE) as partes CREDORA e DEVEDORA desta decisão, para que tenham ciência do (in)sucesso das medidas sub-rogatórias aplicadas, ficando a Parte CREDORA intimada, ainda, para requerer o que de direito e/ou indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, para que seja dado regular prosseguimento ao procedimento de expropriação de bens, sob pena de arquivamento/ suspensão do processo pelo prazo ânuo, ou recolha as custas processuais relativa a requerimentos adicionais, se devidas; (ii) Fica a parte DEVEDORA também intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, com fundamento nos princípios da boa-fé processual e cooperação (CPC, arts. 5º e 6º); (iii) REMETAM-SE os autos à UNAJ para análise e apuração de eventuais custas, taxas e/ou despesas processuais pendentes de recolhimento, observando-se às disposições do art. 55 e o seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, se aplicável.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte devedora por meio de seu(ua) advogado(a), regularmente habilitado(a), através do DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Unidade de Arrecadação Judicial desta Comarca a fim de proceder ao recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido e/ou inscrição dos referidos valores em dívida ativa, se já praticado quaisquer ato passível de cobrança, anteriormente; (iv) Transcorrido in albis o prazo constante na alínea “a”, INTIME-SE pessoalmente a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/ extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se as partes e vista ao IRMP, se aplicável.
Mocajuba-PA, 3 de outubro de 2023. [Documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Comarca de Mocajuba/PA -
04/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo: 0800328-88.2021.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES e outros Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA REQUERIDO: SIDNEY CORREA ROSA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO LIRA DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI INTIME-SE O(s) EXEQUENTE, por meio de seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar(em) o prosseguimento do feito, inclusive os meios de prova que pretende produzir.
Mocajuba, 23 de janeiro de 2023 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
23/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:00
Decorrido prazo de SIDNEY CORREA ROSA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de ROSALIA VALENTE GONCALVES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:27
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800328-88.2021.8.14.0067 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente:REQUERENTE: ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES, ROSALIA VALENTE GONCALVES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Endereço Requerente: Nome: ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES Endereço: Rua Alfredo Barradas, 640, pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: ROSALIA VALENTE GONCALVES Endereço: Rua Alfredo Barradas, 640, pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: SIDNEY CORREA ROSA Endereço Requerido: Nome: SIDNEY CORREA ROSA Endereço: rua João Alfredo, s/n, loja de materiais de construção Casa Correia, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO LIRA DE FARIAS Vistos, etc... 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não tenha sido modificada. 2.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 3.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 4.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito ou cumprir a obrigação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ou fixação de astreintes, a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 6.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2022 11:03
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
27/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de ROSALIA VALENTE GONCALVES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:16
Decorrido prazo de SIDNEY CORREA ROSA em 22/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 02:25
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2022 11:30 Vara Única de Mocajuba.
-
27/03/2022 01:37
Decorrido prazo de THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA em 22/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIRA DE FARIAS em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:29
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 03:29
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 11:30 Vara Única de Mocajuba.
-
19/12/2021 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 07:30
Decorrido prazo de ROSALIA VALENTE GONCALVES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:30
Decorrido prazo de ANITA RODRIGUES VALENTE GONCALVES em 24/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:35
Decorrido prazo de SIDNEY CORREA ROSA em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:41
Audiência Una realizada para 03/08/2021 11:00 Vara Única de Mocajuba.
-
21/06/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 10:46
Audiência Una designada para 03/08/2021 11:00 Vara Única de Mocajuba.
-
21/06/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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