TJPA - 0102734-43.2015.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 09:28
Baixa Definitiva
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO VYCTOR DO VALE VON PAUMGARTTEN em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JULIETA ROSAS BATISTA em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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25/10/2022 00:03
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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22/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0102734-43.2015.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA AGRAVANTE: JOÃO VYCTOR DO VALE VON PAUMGARTTEN AGRAVADO(S): JULIETA ROSAS BATISTA RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Encontra-se prejudicado o recurso, pela perda de seu objeto, quando constatado que, após a sua interposição, o magistrado singular proferiu nova decisão, o que faz com que o decisum agravado não mais subsista. 2.
Agravo de Instrumento prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por JOÃO VYCTOR DO VALE VON PAUMGARTTEN, contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que, no bojo do processo n. 0025831-34.2015.8.14.0301 restou assim consignada: “1 - Frustrada a tentativa de bloqueio online das contas do Requerido, foram feitas buscas acerca de seu patrimônio nos sistemas renajud e infojud, não obtendo êxito na localização de bens (resultados anexos).
Ademais, verifico que, já tendo transcorrido mais de 02 (dois) meses desde a petição do requerido pedindo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da tutela de urgência, nada mais foi providenciado ou comunicado nos autos.
Assim, demonstrada a recalcitrância do requerido no cumprimento da determinação judicial transitada em julgado, com vistas a garantir a eficária da decisão judicial e, com isso, resguardar a vida e a integridade fisica da autora e de sua família, na forma do art. 461, §6°, do CPC, sem prejuízo da multa anteriormente fixada até a intimação da presente decisão (fls. 49/50), determino que o Requerido, no prazo de 48h (quarenta e horas), deposite em Juízo o valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), correspondente a doze meses de aluguel no valor mensal de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) - fls. 52/53, possibilitando à autora o aluguel de um imóvel e a imediata retirada de sua família da situação de insegurança, ou que providencie a retirada da família da autora do imóvel atingido pelo seu veículo, sob pena de multa agora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).
A nova multa arbitrada substitui a anterior a contar da intimação do Requerido, na forma do art. 236 do CPC II - Determino que as diligências para a citação da denunciada, nos termos do despacho anterior, sejam cumpridas com urgência, observado o art. 72, §1°, "b", do CPC.
III - Decorrido o prazo para manifestação da denunciada ou havendo notícia ou pedido relacionado ao descumprimento da tutela de urgência, voltem-me conclusos”.
Vieram-me os autos redistribuídos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos de origem (disponíveis no sistema LIBRA), constato que o Juízo a quo prolatou sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, em razão da homologação de acordo formulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Como se vê, de acordo com o reportado, já foi prolatada nova decisão, tendo o Juízo de 1º grau sentenciado o feito, sentença esta que desconstitui o decisum objeto do Agravo de Instrumento interposto nesta instância ad quem, e que provoca, por razões lógicas, a perda superveniente do objeto deste Agravo, eis que, friso, a decisão interlocutória de 1º grau agravada não mais subsiste.
Anoto, por oportuno, que a sentença prolatada, inclusive, transitou em julgado, nos termos da certidão constante dos autos originários, datada de 11/04/2022.
Sendo assim, em tais termos, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associa-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, 20 de outubro de 2022.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:57
Prejudicado o recurso
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20/10/2022 09:54
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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10/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:30
Processo migrado do sistema Libra
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09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 11:47
REMESSA INTERNA
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30/08/2021 10:35
Remessa - Processo para digitalização. 02 volumes
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06/07/2021 11:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/07/2021 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/07/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2018 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 02 volumes com 284 fls
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19/07/2018 11:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/07/2018 14:07
Remessa - 02 volumes c/ 282 fls ..i
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18/07/2018 14:07
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR, JUSTIFICATIVA: Encaminhado a relatoria do Dr. José Robe
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13/07/2018 10:07
Remessa
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05/04/2018 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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05/04/2018 09:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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05/04/2018 09:51
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET para DESEMBARGADOR RELATOR JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO, JUSTIFICATIVA: Processo redistribuído pela Secretaria de Inform
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05/04/2018 09:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/01/2017 14:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Dois vols. 282 pgs.
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17/01/2017 09:17
A SECRETARIA - 2 vol
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17/01/2017 09:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/01/2017 13:06
Remessa
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16/01/2017 09:52
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/01/2017 09:52
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÂMARAS ISOLADAS para Competência: TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Camara: 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA para Camara: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, da Secretaria:
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13/01/2017 13:41
À DISTRIBUIÇÃO
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09/01/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/01/2017 14:43
Despacho PARA REDISTRIBUICAO - DESPACHO PARA REDISTRIBUICAO
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10/03/2016 09:31
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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23/02/2016 10:42
PESQUISA
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23/02/2016 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 vol
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22/02/2016 14:12
CONCLUSOS
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16/02/2016 11:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2016 11:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 2 vol
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15/02/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/02/2016 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/02/2016 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/02/2016 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/02/2016 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/02/2016 13:32
AGUARDANDO JUNTADA
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11/12/2015 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/12/2015 13:48
PROVIDENCIAR RESENHA
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09/12/2015 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/12/2015 09:43
Sem efeito suspensivo - Sem efeito suspensivo
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09/12/2015 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2015 08:32
PESQUISA
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01/12/2015 09:27
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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25/11/2015 10:07
PESQUISA
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25/11/2015 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - SEGUE EM 2 VOLUMES
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23/11/2015 11:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/11/2015 11:53
A SECRETARIA - PROCESSO EM 02 VOLUMES.
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23/11/2015 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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23/11/2015 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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23/11/2015 10:58
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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23/11/2015 10:58
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2015 10:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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20/11/2015 20:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: .
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20/11/2015 19:55
Remessa
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20/11/2015 19:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/11/2015 15:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA AGRAVO DE INSTRUMENTO
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18/11/2015 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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