TJPA - 0817820-27.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 07:56
Decorrido prazo de JOSE SODRE TEIXEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:28
Decorrido prazo de JOSE SODRE TEIXEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:47
Determinado o arquivamento
-
16/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0817820-27.2022.8.14.0401 Autor do Fato: JOSÉ SODRÉ TEIXEIRA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III e art. 32, § 1-A, ambos da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a conduta imputada ao autor do fato são, em tese, as tipificadas nos art. 29, § 1º, inciso III e art. 32, § 1-A, ambos da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista, respectivamente, são de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção, e de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão, afastando assim a atuação deste Juizado, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Logo, tendo em vista que os referidos crimes não podem ser considerados infrações de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, seu processamento e julgamento foge da competência deste Juizado Especial Criminal, que se restringe as infrações com pena não superior a 02 (dois) anos.
Isto posto, em que pese o teor da manifestação do Ministério Público doc. id. 79956402, pelos fundamentos acima declaro a incompetência absoluta desta Vara, nos termos dos art. 74, § 2º e 109 todos do CPP c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95, determinando a imediata redistribuição do processo à Vara de Inquéritos Policiais de Belém, competente em razão da matéria, inclusive considerando que no aludido Juízo tramita o processo nº 0817834-11.2022.8.14.0401 que versa sobre os mesmos fatos.
Cumpra-se, após as anotações necessárias.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
28/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:30
Declarada incompetência
-
26/10/2022 21:36
Decorrido prazo de JOSE SODRE TEIXEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:12
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 10:15
Juntada de Decisão
-
17/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
-
17/09/2022 17:04
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038820-14.2011.8.14.0301
Luiz Carlos Tomaz de Lima
Ponte Irmao e Cia LTDA
Advogado: Rhubens Nelson Goncalves Laredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2011 11:09
Processo nº 0800468-87.2021.8.14.0111
Municipio de Ipixuna do para
Adonias Silva
Advogado: Jose Wilson Alves de Lima Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 10:47
Processo nº 0010429-98.2015.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 04:46
Processo nº 0864765-81.2022.8.14.0301
Ana Paula Nascimento Linhares
Funbosque
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2022 00:21
Processo nº 0812597-05.2022.8.14.0301
Michel Ferreira Gaby
Estado do para
Advogado: Paulo David Pereira Merabet
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2022 09:28