TJPA - 0812597-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 11:32
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
03/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 04:45
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GABY em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:01
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GABY em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GABY em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:46
Decorrido prazo de MICHEL FERREIRA GABY em 28/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:15
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0812597-05.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL FERREIRA GABY REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de outubro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
28/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038820-14.2011.8.14.0301
Luiz Carlos Tomaz de Lima
Esplanada Brasil S.A. Lojas de Departame...
Advogado: Fabricio Bacelar Marinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2017 13:19
Processo nº 0038820-14.2011.8.14.0301
Luiz Carlos Tomaz de Lima
Ponte Irmao e Cia LTDA
Advogado: Rhubens Nelson Goncalves Laredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2011 11:09
Processo nº 0800468-87.2021.8.14.0111
Municipio de Ipixuna do para
Adonias Silva
Advogado: Jose Wilson Alves de Lima Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 10:47
Processo nº 0010429-98.2015.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 04:46
Processo nº 0864765-81.2022.8.14.0301
Ana Paula Nascimento Linhares
Funbosque
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2022 00:21