TJPA - 0015969-11.2007.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:43
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 03:02
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:40
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:13
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:37
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0015969-11.2007.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA, por ter, em tese, incorrido nas sanções punitivas previstas no art. 302, parágrafo único, III da Lei n.º 9.503/97.
O feito seguiu seu regular andamento sendo proferida sentença condenatória, com pena em concreto de 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de detenção, bem como a suspensão de sua habilitação para dirigir pelo período de cinco anos.
Em ID 93620015 foi certificado “que salvo melhor entendimento do Juízo, que não transcorreu o prazo prescricional para a pretensão punitiva estatal afeta à condenação desta ação penal, cujo trânsito em julgado não está certificado.
Consigno que o prazo prescricional foi considerado em 12 anos, por força do quantum da pena em concreto fixado na sentença, o qual não foi alterado pelo Acórdão condenatório, bem com o termo inicial da contagem foi havido em 30/05/2012, data em que o fluxo do prazo foi interrompido, quando fora publicado o Acórdão condenatório.” Diante das informações suso narradas e considerando a juntada dos documentos extraídos do sistema LIBRA, visto que não transcorreu o prazo prescricional para a pretensão punitiva estatal, determino o cumprimento da Resolução 474/2022 do CNJ, que dispõe: “Art. 1º O art. 23 da Resolução CNJ n.º 417/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO Art. 23.
Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.” Entendo que está exaurida a competência deste juízo.
Assim, eventual decisão pela prisão preventiva para início do cumprimento da pena, análise da prescrição ou benefícios, deverão ser avaliadas pelo juízo competente, isto é, o juízo da Vara de Execuções Penais de Belém/PA. À Secretaria Judicial para expedição da Guia de Execução Definitiva do réu procedendo o seu encaminhamento para o juízo competente.
Publique-se para ciência da Defesa e intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
06/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 03:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0015969-11.2007.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA, por ter, em tese, incorrido nas sanções punitivas previstas no art. 302, parágrafo único, III da Lei n.º 9.503/97.
O feito seguiu seu regular andamento sendo proferida sentença condenatória, com pena em concreto de 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de detenção, bem como a suspensão de sua habilitação para dirigir pelo período de cinco anos.
Em ID 93620015 foi certificado “que salvo melhor entendimento do Juízo, que não transcorreu o prazo prescricional para a pretensão punitiva estatal afeta à condenação desta ação penal, cujo trânsito em julgado não está certificado.
Consigno que o prazo prescricional foi considerado em 12 anos, por força do quantum da pena em concreto fixado na sentença, o qual não foi alterado pelo Acórdão condenatório, bem com o termo inicial da contagem foi havido em 30/05/2012, data em que o fluxo do prazo foi interrompido, quando fora publicado o Acórdão condenatório.” Diante das informações suso narradas e considerando a juntada dos documentos extraídos do sistema LIBRA, visto que não transcorreu o prazo prescricional para a pretensão punitiva estatal, determino o cumprimento da Resolução 474/2022 do CNJ, que dispõe: “Art. 1º O art. 23 da Resolução CNJ n.º 417/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO Art. 23.
Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.” Entendo que está exaurida a competência deste juízo.
Assim, eventual decisão pela prisão preventiva para início do cumprimento da pena, análise da prescrição ou benefícios, deverão ser avaliadas pelo juízo competente, isto é, o juízo da Vara de Execuções Penais de Belém/PA. À Secretaria Judicial para expedição da Guia de Execução Definitiva do réu procedendo o seu encaminhamento para o juízo competente.
Publique-se para ciência da Defesa e intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
02/06/2023 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 04:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 13:12
Juntada de Petição de parecer
-
06/12/2022 11:24
Juntada de Relatório
-
06/12/2022 11:17
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:30
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:06
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém 0015969-11.2007.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO REU: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA DECISÃO Consta dos autos o despacho da Excelentíssima relatora da 1ª Turma de Direito Penal em ID 75164408, no qual é determinado a digitalização integral da apelação, e, posteriormente, em ID 75164409 - Pág. 1, "a baixa dos autos ao Juízo a quo, a fim de que se proceda à sua devida RESTAURAÇÃO, nos termos do que dispõe o art. 541, caput, §§1º, 2 e 3º e dispositivos seguintes do CPP".
Os autos foram extraviados no segundo grau e foi realizada a digitalização da papeleta do sistema LIBRA e das peças do recurso.
Verifico que a possível restauração implicaria em processo incidental novo e com prejuízo aos índices da Vara no IEJUD, tendo em vista que a digitalização foi realizada da ação penal originária.
Assim, para não prejudicar os índices da Vara, e considerando que o processo não é originário deste juízo, determino à Secretaria que solicite à 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes o encaminhamento das peças existentes na secretaria e gabinete, referente a este processo, no prazo de 05 (cinco) dias, e que estas sejam encaminhadas por malote com cada documento em pdf - individualizado.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe para o e-mail desta vara os documentos que possua (denúncia, memoriais finais e outras peças – em pdf) ou informe nos autos a inexistência das peças.
A Defesa foi devidamente intimada no juízo ad quem, não havendo necessidade de nova intimação (ID 75164411 - Págs. 1, 7 e 8).
Caso não sejam encontrados documentos, proceda a juntada dos documentos existentes no sistema Libra.
Juntados os documentos, certifique a Secretaria da Vara a ocorrência ou não da prescrição, tendo em vista o decurso do tempo.
Após, conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém -
28/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2022 10:30
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:05
Juntada de documento de migração
-
18/05/2022 13:24
Processo migrado do sistema Libra
-
18/05/2022 12:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00159696920078140401: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10950 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10950. - Nr in
-
18/05/2022 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2022 12:17
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
12/04/2011 09:59
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
12/04/2011 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2011 09:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/04/2011 13:52
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DOAÇÃO - BEM ENCAMINHADO A DOACAO 2011
-
06/04/2011 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/04/2011 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2011 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2011 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2011 13:57
Remessa
-
05/04/2011 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2011 11:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2011 11:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2011 09:44
VISTAS A PROMOTORIA
-
13/12/2010 11:19
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/12/2010 10:34
A SECRETARIA
-
09/12/2010 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/12/2010 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2010 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/12/2010 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/12/2010 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2010 10:04
OUTROS
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17/11/2010 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2010 09:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2010 11:38
OUTROS
-
12/11/2010 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/11/2010 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2010 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2010 17:47
Remessa
-
11/11/2010 17:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2010 17:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2010 08:42
AGUARDANDO A PARTE
-
03/11/2010 11:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2010 08:45
A SECRETARIA
-
28/10/2010 08:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/10/2010 08:23
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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28/10/2010 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/09/2010 11:35
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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19/08/2009 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/08/2009 15:10
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MIGUEL ANGELO SILVA DE C. PEREIRA FILHO - GAB. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
10/06/2009 11:52
CONCLUSO EM SECRETARIA - cls p/ sentença
-
16/03/2009 12:32
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - cx 01
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12/03/2009 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2009 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2009 10:52
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 04
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12/03/2009 09:44
VINCULAÇÃO
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10/03/2009 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/03/2009 11:43
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-43
-
10/03/2009 11:43
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 603874832 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area ALEGAÇÕES FINAIS (PENAL), do Num de partes 0 para num partes 2
-
04/03/2009 13:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MOISES JULIO SERIQUE NETO - SEC. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
02/03/2009 18:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2009 18:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/03/2009 15:05
VINCULAÇÃO - PETIÇÃO DEFESA; MEMORIAIS FINAIS
-
26/02/2009 18:25
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 189365712 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area ALEGAÇÕES FINAIS (PENAL), do Num de partes 0 para num partes 2
-
26/02/2009 18:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 189365712 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*10-54
-
18/02/2009 12:37
VISTAS A PROMOTORIA - cx 2
-
18/02/2009 12:30
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
18/02/2009 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2009 12:26
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
28/01/2009 13:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 329942492- Alteração da Parte de número :JOSE AIRTON DE OLIVEIRA inclusão do AdvogadoMANOEL GOMES MACHADO JUNIOR
-
04/11/2008 08:23
AGUARDANDO AUDIENCIA - 18/02/09 às 10 hrs
-
04/11/2008 08:23
AUDIENCIA MARCADA
-
04/11/2008 08:21
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
03/11/2008 10:00
OITIVA DE TESTEMUNHAS - Gerado na migração dos dados.
-
03/11/2008 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2008 08:21
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
30/10/2008 10:17
MANDADO CUMPRIDO
-
23/10/2008 13:21
MANDADO CUMPRIDO
-
10/10/2008 08:59
Intimação
-
10/10/2008 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
10/10/2008 08:28
Intimação
-
10/10/2008 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
21/07/2008 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/07/2008 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/07/2008 12:00
VINCULAÇÃO -
-
16/07/2008 18:00
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 228401762 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area REQUERIMENTO, do Num de partes 0 para num partes 2
-
16/07/2008 18:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 228401762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*39-79
-
27/06/2008 07:47
MANDADO CUMPRIDO
-
23/06/2008 11:57
AGUARDANDO AUDIENCIA - 03/11/08 às 10h00min
-
23/06/2008 11:56
AUDIENCIA MARCADA
-
23/06/2008 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2008 11:56
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
23/06/2008 11:55
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
23/06/2008 11:55
AUDIENCIA MARCADA
-
23/06/2008 09:30
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
-
16/06/2008 15:33
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 329942492- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :Artigo 302, caput, da Lei n.° 9.503/97. Obs: Foi encaminhada ao depósito de armas deste fórum 01(uma) bicicleta, marca sundown, boa viagem, cor azul.
-
27/05/2008 10:11
Citação
-
27/05/2008 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/02/2008 11:29
AGUARDANDO AUDIENCIA - FAZER MANDADO
-
28/02/2008 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/02/2008 08:36
A SECRETARIA - Recebido por: CARLA DE ARAUJO LIMA - SEC. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
26/02/2008 13:54
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
26/02/2008 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/02/2008 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/02/2008 10:19
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: DANIEL ASSAYAG - GAB. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
22/02/2008 10:00
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
22/02/2008 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/02/2008 10:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: KAROLINA MEIRELES DE QUEIROZ SANTOS FERREIRA - SEC. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
22/02/2008 09:33
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 653911362- Alteração da Parte :JOSE AIRTON DE OLIVEIRA Participação: DENUNCIADO Caracteristica : Segredo: N
-
21/02/2008 13:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 01
-
21/02/2008 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/01/2008 11:20
VISTAS AO PROMOTOR - Recebido por: CARLA DE ARAUJO LIMA - SEC. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
11/01/2008 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/01/2008 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/01/2008 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/01/2008 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/01/2008 10:50
VINCULAÇÃO - resposta
-
11/01/2008 10:49
VINCULAÇÃO - laudo de necropsia
-
09/01/2008 14:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area OF. ENCAM. LAUDO, do Num de partes 0 para num partes 2
-
09/01/2008 14:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 048055932 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-75
-
09/01/2008 14:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 048055932 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-62
-
09/01/2008 14:11
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 584965802 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area OF. ENCAM. LAUDO, do Num de partes 0 para num partes 2
-
07/01/2008 09:24
AGUARDANDO REMESSA MP - cx 01
-
07/01/2008 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2007 09:50
A SECRETARIA - Recebido por: MOISES JULIO SERIQUE NETO - SEC. DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCA/ADOLESCENTE.
-
18/12/2007 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2007 12:01
AO MINISTERIO PUBLICO
-
17/12/2007 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/12/2007 10:49
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ELAINE CRISTINA PEREIRA DA SILVA - GAB. DA 22A.VARA PENAL.
-
10/12/2007 10:33
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
06/12/2007 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - cx 01
-
29/11/2007 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/11/2007 10:36
A SECRETARIA - Recebido por: CARLA DE ARAUJO LIMA - SEC. DA 22º VARA PENAL.
-
27/11/2007 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2007 13:10
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
26/11/2007 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2007 11:30
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: DANIEL ASSAYAG - GAB. DA 22A.VARA PENAL.
-
22/11/2007 10:10
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
07/11/2007 15:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - cx 01
-
22/10/2007 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - CX 01 - AGUARDA RESP OF 1079 AO IML REMETER LAUDOS QUE RELACIONA.
-
19/10/2007 10:04
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - monte moises
-
16/10/2007 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2007 13:24
A SECRETARIA - Recebido por: MOISES JULIO SERIQUE NETO - SEC. DA 22º VARA PENAL.
-
09/10/2007 12:06
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/10/2007 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2007 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2007 08:50
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: KAROLINA MEIRELES DE QUEIROZ SANTOS FERREIRA - SEC. DA 22º VARA PENAL.
-
03/10/2007 13:50
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: DANIEL ASSAYAG - GAB. DA 22A.VARA PENAL.
-
02/10/2007 12:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 01
-
02/10/2007 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/09/2007 13:38
CADASTRO DE OBJETO - Gerado na migração dos dados. Usuário de cadastro do objeto: 331119522 - CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VIEIRA
-
28/09/2007 13:38
APREENSÃO DE BEM - Gerado na migração dos dados. Usuário de cadastro do objeto: 331119522 - CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VIEIRA
-
27/09/2007 12:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MOISES JULIO SERIQUE NETO - SEC. DA 22º VARA PENAL.
-
27/09/2007 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/09/2007 12:17
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MOISES JULIO SERIQUE NETO - SEC. DA 22º VARA PENAL.
-
25/09/2007 15:04
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 19003 - 22ª VARA PENAL
-
18/02/2007 10:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Gerado na migração dos dados.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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