TJPA - 0045271-21.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/12/2024 23:59.
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31/10/2024 17:52
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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31/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0045271-21.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA Nome: MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA Endereço: desconhecido REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM Endereço: desconhecido SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que os autos estão abandonado há vários anos, tendo a parte autora olvidado quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que o feito se encontra abandonado por vários anos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
A própria paralisação dos autos até a presente data demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e, após, retornem conclusos para apreciação do juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, se houver, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2024 16:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] AUTOR(A) : MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA RÉ(U) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM DECISÃO Retornem os autos à UPJ para retificação da classe e/ou assunto, observando-se as Tabelas Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, instituídas pela Resolução nº 46, de 18/12/2007.
Após, retornar conclusos para prolação do ato judicial, de acordo com a fase (despacho, decisão ou julgamento).
Havendo manifestação das partes em relação a erros ou falhas na digitalização e/ou migração, proceder as retificações ou certificar a integridade.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
13/05/2024 19:30
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 12:52
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0045271-21.2012.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 31 de outubro de 2022.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
31/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 09:26
Processo migrado do sistema Libra
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29/03/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 09:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00452712120128140301: - O asssunto 10706 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10706 para 7698. - Justificativa: AÇÃO DECLARATORIA DE INCOR
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01/07/2021 15:12
REMESSA INTERNA
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24/05/2021 11:17
Remessa
-
24/05/2021 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2021 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 11:48
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2021 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 11:47
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2020 11:55
CONCLUSOS
-
24/09/2020 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/09/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2020 10:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/07/2020 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
14/07/2020 11:45
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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09/07/2020 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/07/2020 10:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/07/2020 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 12:45
Mero expediente - Mero expediente
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28/05/2020 10:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00452712120128140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Justificativa: AÇÃO DECLARATORIA DE INCORPORAÇÃO DE ABONO SALARIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA . - Ação Coletiva: N.
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13/11/2019 09:42
CONCLUSOS
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13/11/2019 09:31
CONCLUSOS
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25/10/2019 13:03
CONCLUSOS
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06/09/2018 09:20
CONCLUSOS
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19/02/2018 10:04
OUTROS
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19/02/2018 10:00
OUTROS
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17/01/2018 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/01/2018 11:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/01/2018 11:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00452712120128140301: - O assunto 7703 foi removido. - O assunto 10706 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 7703 para 10706.
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16/01/2018 11:23
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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15/01/2018 11:58
À DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2017 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/06/2015 08:39
CONCLUSOS
-
26/02/2015 10:48
CONCLUSOS
-
13/11/2014 11:34
CONCLUSOS
-
10/11/2014 16:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2014 11:27
OUTROS
-
05/11/2014 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2014 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2014 09:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/10/2014 09:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
15/09/2014 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
12/09/2014 13:45
Remessa
-
12/09/2014 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2014 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/07/2014 11:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2014 12:46
AGUARDANDO REMESSA MP
-
22/07/2014 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/07/2014 15:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2014 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2014 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2014 09:14
OUTROS
-
05/05/2014 14:47
Remessa
-
05/05/2014 14:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2014 13:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2014 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/04/2014 14:45
OUTROS
-
29/04/2014 14:45
OUTROS
-
29/04/2014 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/04/2014 13:38
CONCLUSOS
-
04/04/2014 13:25
CONCLUSOS
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04/04/2014 12:30
CONCLUSOS
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06/03/2014 12:25
CONCLUSOS
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01/11/2013 15:05
CONCLUSOS
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06/08/2013 10:21
CONCLUSOS
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16/07/2013 11:01
EM CONCLUSÃO
-
06/05/2013 08:49
EM CONCLUSÃO
-
18/04/2013 13:59
Remessa
-
18/04/2013 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2013 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2013 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/04/2013 09:59
REMESSA INTERNA
-
03/04/2013 11:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2013 17:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 17:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/04/2013 17:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/04/2013 08:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/04/2013 18:17
Remessa
-
01/04/2013 18:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2013 18:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2013 16:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/04/2013 16:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE (51373), que representa a parte INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB (6603289) no processo 00452712120128140301.
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20/03/2013 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/03/2013 08:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2013 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2013 13:16
Remessa
-
18/03/2013 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2013 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2013 11:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/03/2013 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2013 08:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2013 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2013 11:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/03/2013 11:18
EM CONCLUSÃO
-
22/02/2013 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2013 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2013 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2013 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2013 10:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/02/2013 11:57
Remessa
-
08/02/2013 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2013 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/02/2013 11:56
VISTAS AO ADVOGADO
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07/02/2013 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVONE SILVA DA COSTA LEITAO (4062972), que representa a parte MARIA DA GLORIA BOUCAO VIANA (6697863) no processo 00452712120128140301.
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23/01/2013 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2013 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2013 11:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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28/11/2012 15:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/11/2012 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/11/2012 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2012 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2012 10:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/11/2012 17:59
Remessa
-
23/11/2012 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2012 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/11/2012 13:41
Remessa
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19/11/2012 08:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/10/2012 12:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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05/10/2012 10:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/10/2012 10:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/10/2012 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
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03/10/2012 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/10/2012 08:47
AGUARDANDO MANDADO
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03/10/2012 08:23
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/10/2012 12:29
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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02/10/2012 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/10/2012 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/09/2012 15:14
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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25/09/2012 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2012 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2012 15:14
Requisição de Informações - Requisição de Informações
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21/09/2012 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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21/09/2012 11:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/09/2012 13:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/09/2012 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLARICE MARIA DE ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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