TJPA - 0016523-71.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:45
Juntada de Alvará
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26/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:02
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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23/07/2023 06:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 13:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 13:49
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUZA BORGES em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:10
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0016523-71.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA LUCIVALDO SOUZA BORGES, já qualificado nos autos, por meio de advogado devidamente habilitado, ingressou com AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS em desfavor UNIMED - BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente identificada.
A inicial afirma, em apertada síntese, que no dia 13/04/2014, por volta das 23:00, o autor compareceu em unidade de atendimento de emergência levando sua genitora, Sra.
Luíza de Souza Barros, a qual se queixa de fortes dores no peito e falta de ar.
Informado do histórico de doenças cardíacas e diabetes da paciente, o médico plantonista atestou a gravidade do quadro pelo que solicitou encaminhamento da paciente para o setor de Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
Entretanto fora-lhe informando da necessidade de se aguardar a transferência, pois não haviam leitos disponíveis naquele momento.
Com o agravamento do quadro, sua genitora foi entubada e colocada em coma induzido.
No dia seguinte, sem ainda a disponibilidade de leito de UTI, a paciente permanecia no mesmo setor de urgência, vindo a óbito em 14.04.2014 às 19:30.
Diante disso entende o autor que houve negligência da requerida vez não disponibilizou o leito de UTI requisitado.
Destarte, pugnou, liminarmente, que a requerida suporte as despesas rotineiras do autor, vez que era sua genitora quem sustentava o lar e no mérito, pugnou pela confirmação da liminar e condenação da requerida em danos morais e materiais.
Deu à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Juntou documentos (id. 68502076 a 68502296).
Citada, a requerida apresentou contestação (id. 68502302 – pág. 04) aduzindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor, e no mérito informa que de fato não houve a disponibilização do leito de UTI, porém a paciente fora atendida a contento na Unidade de Graves e os procedimentos ali dispensados seriam os mesmos caso a paciente tivesse sido encaminhada para UTI.
Aduz que não houve negativa da solicitação, apenas se estava no aguardo da disponibilização de leito, o que não pode ser entendido como defeito no serviço, vez que a requerida mantém a quantidade de leitos nos termos da legislação que regulamenta a matéria.
Acrescenta que o quadro clínico da paciente já era de gravidade pelo que a evolução rápida ao óbito não pode ser creditado pela ausência de leito, retirando assim o nexo de causalidade.
Por fim, pugnou pela improcedência total demanda.
Juntou documentos(id. 68502318 – pág. 04 a 68502321 – pág.05).
Intimada a parte autora não apresentou réplica (id. 68502321 – pág. 07).
Determinada a produção de provas (id. 68502322), a requerida pugnou pele prova pericial consistente na análise dos prontuários médicos apresentados e oitiva de testemunhas (id. 68502322 -pág.03), enquanto o requerente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 68502322 -pág. 05.
Tentativa de conciliação não obteve êxito (id. 68502322 – pág. 07), pelo que fora deferida a prova pericial (id. 68502322 – pág. 10).
As partes apresentaram quesitos (id. 68502323 – pág. 04 e 06).
Laudo pericial juntado nos id’s. 68502325 – pág. 07 e 68502326 – pág. 01.
Intimados, a parte requerida manifestou concordância quanto ao laudo pericial apresentado (id. 68502326 – pág. 04 a 08).
Por seu turno, o requerente quedou-se inerte, conforme certidão de id.68502327.
Designada audiência de instrução e julgamento (id. 68502328) a parte requerida solicitou a desistência da prova oral (id. 68502328 – pág. 04), pelo que o juízo determinou o encaminhamento dos autos à UNAJ para fins de apuração de custas processuais pendentes e em seguida a conclusão dos autos para fins de sentença (id.68502328 -pág. 07).
Certificada a ausência de custas processuais pendentes (id. 68502328 -pág. 09) os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA Aduz a requerida que o autor não poderia figurar no polo ativo da demanda por entender pela necessidade de abertura de inventário para fins de habilitação de todos os herdeiros da de cujus.
Contudo, avaliando a questão trazida aos autos, entendo que não assiste razão a requerida.
Explico! O presente caso traz à baila possível dano moral sofrido por filho em razão da morte de sua genitora, face suposta má prestação de serviço de plano de saúde que não providenciou o atendimento médico-hospitalar adequado.
Isto posto, estamos diante do que a doutrina e jurisprudência pátrios denominam de “danos morais reflexos ou por ricochete”, ou seja, o direito a indenização de pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito que tiveram seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso, trata-se, portanto, de indenização autônoma em relação ao dano sofrido pela vítima direta.
Nestes casos, o STJ já editou a súmula 642 permitindo que o atingido de forma indireta possa ajuizar a competente ação em seu nome, vejamos: Súmula 642 STJ O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Destarte, o que se busca não é a indenização dos danos morais sofridos pela vítima direta, mas sim os reflexos sofridos pelo parente da vítima, pelo que a abertura de inventário ou habilitação não se justifica vez que tais institutos têm por finalidade a busca de direitos transmissíveis e não direito personalíssimo dos herdeiros.
Ante o exposto, indefiro a preliminar apresentada, passo à análise do mérito.
De início, cumpre ressaltar que ao presente caso não se aplica as normas do CDC, posto não houve sub-rogação pelo autor nos direitos de consumidora da de cujus.
Como consignado alhures, o direito perseguido pertence a esfera patrimonial do autor advindos em razão da morte de sua genitora face a suposta má prestação de serviço do plano de saúde, isto é, natureza da relação jurídica estabelecida advém de ato ilícito individual, ligando ao autor a requerida Assim, a questão transpassa a relação de consumo, caracterizada entre o fornecedor e o consumidor, pelo que não se aplica ao presente causa as normas referentes à inversão do ônus probante ou mesmo da responsabilidade objetiva.
Com efeito, para o reconhecimento do dever de indenizar, mister que a suposta vítima prove o dano, a conduta culposa do agente e o nexo de causalidade existente entre eles, sendo certo que a inocorrência destes requisitos conduz à improcedência do pedido de indenização.
Nesse sentido, leciona Maria Helena Diniz: "...no nosso ordenamento jurídico vigora a regra geral de que o dever ressarcitório pela prática de atos ilícitos decorre da culpa, ou seja, da reprovabilidade ou censurabilidade da conduta do agente.
O comportamento do agente será reprovado ou censurado quando, ante circunstâncias concretas do caso, se entende que ele poderia ou deveria ter agido de modo diferente.
Portanto, o ato ilícito qualifica-se pela culpa.
Não havendo culpa, não haverá, em regra, qualquer responsabilidade.
O Código Civil, em seu art. 159, ao se referir ao ato ilícito, prescreve que este ocorre quando alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito ou causa dano a outrem, em face do que será responsabilizado pela reparação dos prejuízos". (in Curso de Direito Civil Brasileiro, 11ª ed., 7º Vol., p.38).
No caso dos autos, em que pese ser incontroverso o não fornecimento do leito de UTI quando solicitado, daquilo que ficou comprovado se observa que tal omissão não contribuiu para o evento morte, isto é, não ficou demonstrado o nexo de causalidade, senão vejamos.
Com efeito, o laudo apresentado no id. 68502325 – pág. 09 é claro em afirmar que todo o tratamento dispensado no setor de Unidade Semi-intensiva era aquele necessário aos sintomas apresentados pela genitora do requerente.
Soma-se a isto o extenso histórico da paciente que possuía descontrole de doenças que causariam as moléstias cardiovasculares que levaram a genitora do requerente a óbito, pelo que não se pode concluir que o não fornecimento do leito de UTI fora determinante para o evento morte, ainda mais quando foram utilizados todos os meios disponíveis para salvar a paciente.
Portanto, verifico que as provas dos autos não revelam certeza sobre a existência de ato ilícito ensejador do dever de indenização por dano moral e material.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora e com base no art. 487, I do Código de Processo Civil extingo o processo com resolução do mérito.
Deixo de condenar a requerente em custas e honorários em razão da gratuidade judicial deferida.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 22 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:27
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 22:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:32
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUZA BORGES em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0016523-71.2015.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 28 de outubro de 2022.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/10/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 17:23
Processo migrado do sistema Libra
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05/07/2022 17:22
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 17:22
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 17:22
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 17:22
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 17:22
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 17:22
Juntada de documento de migração
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27/01/2022 12:27
REMESSA INTERNA
-
19/10/2021 15:49
Remessa
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16/09/2021 12:10
REMESSA INTERNA
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26/08/2021 11:32
Remessa
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23/08/2021 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2021 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00165237120158140301: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. - Justificativa: C/ DANOS MORAIS. - Ação Coletiva: N.
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23/08/2021 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
23/08/2021 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
23/08/2021 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2021 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante STELLA FERREIRA DA SILVA (27464749), que representa a parte LUCIVALDO SOUZA BORGES (9921928) no processo 00165237120158140301.
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16/08/2021 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUDMILLA OLIVEIRA DE LIMA (27522252), que representa a parte LUCIVALDO SOUZA BORGES (9921928) no processo 00165237120158140301.
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16/08/2021 08:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADONAY JUNIOR CUNHA CARDOSO (23978096), que representa a parte LUCIVALDO SOUZA BORGES (9921928) no processo 00165237120158140301.
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16/08/2021 08:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CELIA DE JESUS TEIXEIRA HARDT NOGUEIRA (26360998), que representa a parte LUCIVALDO SOUZA BORGES (9921928) no processo 00165237120158140301.
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16/08/2021 08:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA (4067641), que representa a parte LUCIVALDO SOUZA BORGES (9921928) no processo 00165237120158140301.
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16/08/2021 08:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2021 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/08/2021 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/08/2021 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2021 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2021 09:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9862-69
-
13/08/2021 09:38
Remessa
-
13/08/2021 09:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2021 09:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2021 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6647-47
-
30/07/2021 11:29
Remessa
-
30/07/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2021 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/07/2021 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2021 17:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/07/2021 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2021 16:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/06/2021 08:21
À UNAJ
-
01/06/2021 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/06/2021 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2021 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/06/2021 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2021 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2021 13:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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01/02/2021 08:25
CONCLUSOS
-
29/01/2021 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2020 14:11
OUTROS
-
10/07/2020 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 13:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2020 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2020 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2020 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2020 17:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4727-26
-
06/07/2020 17:07
Remessa
-
06/07/2020 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2020 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2020 12:36
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO EM CARGA PELA DRA. ALICE CARVALHO DE LIMA OAB/PA 2977, PROCESSO COM 188 FLS. CEL. 99907-6330
-
27/02/2020 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/02/2020 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/02/2020 11:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/02/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2020 12:24
CONCLUSOS
-
19/09/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2019 10:19
Remessa
-
22/08/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2019 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2019 13:45
CONCLUSOS
-
12/04/2019 08:53
CONCLUSOS
-
11/04/2019 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/04/2019 13:32
OUTROS
-
08/04/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 13:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2019 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 13:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 17:36
Remessa
-
05/04/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 17:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2019 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2019 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1966-90
-
21/02/2019 09:12
Remessa
-
21/02/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2019 14:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
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06/02/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/02/2019 14:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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06/02/2019 14:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLEDERSON CONDE DA SILVA (4064101), que representa a parte LUCIVALDO SOUZA BORGES (9921928) no processo 00165237120158140301.
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06/02/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2019 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2019 08:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/02/2019 08:09
Remessa
-
04/02/2019 08:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2019 08:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2019 09:12
A PERITO JUDICIAL
-
13/12/2018 14:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2018 08:07
Remessa
-
03/12/2018 08:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2018 08:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2018 12:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/11/2018 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2018 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/11/2018 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2018 10:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/11/2018 08:00
CONCLUSOS
-
29/11/2018 07:51
Remessa
-
23/11/2018 07:21
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/11/2018 07:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 09:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/06/2018 12:03
AGUARDANDO ADVOGADO
-
28/06/2018 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2018 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2018 09:33
Remessa
-
26/06/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2018 12:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/06/2018 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2018 12:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/06/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 11:54
OUTROS
-
13/06/2018 08:28
Remessa
-
13/06/2018 08:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2018 08:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2018 08:46
AO PERITO
-
07/06/2018 09:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/06/2018 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/06/2018 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 17:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2698-12
-
26/04/2018 17:39
Remessa
-
26/04/2018 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2018 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2018 17:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2618-58
-
26/04/2018 17:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2618-58
-
26/04/2018 17:34
Remessa
-
26/04/2018 17:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2018 17:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2018 14:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2018 14:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2018 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 09:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2018 09:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/04/2018 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 09:36
CONCLUSOS
-
11/01/2018 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/12/2017 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2017 09:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/12/2017 11:39
CONCLUSOS
-
01/12/2017 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2017 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2017 13:34
Remessa
-
26/10/2017 12:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/10/2017 12:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/09/2017 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/09/2017 12:11
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
22/09/2017 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 11:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2017 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2017 08:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/09/2017 08:17
CONCLUSOS
-
15/09/2017 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2017 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 13:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/08/2017 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/08/2017 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2017 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1969-23
-
18/08/2017 12:21
Remessa
-
18/08/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2017 14:17
Remessa
-
08/08/2017 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/08/2017 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2017 12:14
Remessa
-
22/08/2016 10:05
CONCLUSOS
-
12/08/2016 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2016 15:22
CONCLUSOS
-
08/08/2016 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2016 14:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/07/2016 13:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/06/2016 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2016 08:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/06/2016 08:25
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/06/2016 15:31
SENTENCIADOS
-
23/06/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2016 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE SALES SANTOS (4064431), que representa a parte COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM (7964102) no processo 00165237120158140301.
-
23/06/2016 09:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMIR CABRAL BESTENE (4068100), que representa a parte COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED BELEM (7964102) no processo 00165237120158140301.
-
23/06/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2016 16:16
Juntada de DOCUMENTOS
-
14/03/2016 19:17
Remessa
-
14/03/2016 19:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2016 19:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2016 08:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/03/2016 11:16
Remessa
-
10/03/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2016 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2016 10:32
Remessa - PARA CÓPIA 1 Volume com 67 fls Alexandre Sales Santos OAB/PA 9752 Autorizado a Adriane Caroline Lisboa Hender RG 6758513 PC/PA TEl 33498990
-
02/03/2016 11:18
Remessa - PARA CÓPIA 1 Volume com 67 fls José Milton de Lima Sampaio Neto OAb/PA 14782 Autorizado a Amanda Cristina Amorim da Costa OAB-PA 7519-E tel 32242046
-
19/02/2016 07:59
Juntada de DOCUMENTOS
-
11/01/2016 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR. 06/01/2016
-
11/12/2015 09:30
REMESSA AOS CORREIOS - JS200736073BR - Unimed - 66085823 - 70GR MP
-
11/12/2015 07:28
CitaçãoOSTAL
-
01/12/2015 07:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2015 07:25
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
08/10/2015 11:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/10/2015 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2015 13:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2015 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2015 12:05
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:31
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:28
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:26
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:22
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:20
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:16
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:13
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:10
CONCLUSOS
-
22/05/2015 09:04
CONCLUSOS
-
22/05/2015 08:55
CONCLUSOS
-
22/05/2015 08:50
CONCLUSOS
-
20/05/2015 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2015 08:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/05/2015 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/05/2015 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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